TJDFT - 0701761-08.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:31
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701761-08.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NERIA GONCALVES DOS REIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
22/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2024 13:43
Outras decisões
-
26/01/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:36
Outras decisões
-
31/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2023 11:19
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de NERIA GONCALVES DOS REIS em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/07/2023 02:33
Recebidos os autos
-
08/07/2023 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 02:33
Homologada a Transação
-
07/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:35
Juntada de Petição de laudo
-
24/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:36
Nomeado perito
-
15/02/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 13:36
Outras decisões
-
13/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709789-70.2024.8.07.0001
Keynes Marques de Almeida
Lilian Nascimento Medeiros Nakao
Advogado: Nayanderson Rodrigo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 22:34
Processo nº 0701443-88.2024.8.07.0015
Jucicleia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:44
Processo nº 0701410-98.2024.8.07.0015
Jose da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Alexandre Franca Feitoza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 15:40
Processo nº 0702103-85.2024.8.07.0014
Em Segredo de Justica
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 11:50
Processo nº 0701818-92.2024.8.07.0014
Joyce Santos Sociedade Individual de Adv...
Camila Maria Rodrigues Borges
Advogado: Joyce Karolline Santos Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 18:02