TJDFT - 0713221-45.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:55
Juntada de carta de guia
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24/08/2025 10:00
Expedição de Carta.
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21/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:21
em cooperação judiciária
-
22/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713221-45.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DIEISSON DE OLIVEIRA LIMA, EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, LUCAS RODRIGUES GONCALVES DE LIMA Inquérito Policial nº: 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de feito já encerrado, com expedição de carta de guia (ID 231600588).
O arquivamento dos autos restou sobrestado em razão de pendência quanto à destinação de bens apreendidos (ID 238166897).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela decretação do perdimento dos objetos em favor da União (ID 238811847). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que já há decisão nos autos conferindo destinação à arma de fogo e à faca apreendidas, conforme consignado na sentença condenatória (ID 176666353).
Quanto aos demais objetos, constata-se que não possuem relevância para a instrução processual, o que afasta a necessidade de manutenção da apreensão.
Assim, no tocante aos aparelhos celulares, caso não haja manifestação de legítimo interessado no prazo de 90 (noventa) dias contados do trânsito em julgado, deverá ser decretado o perdimento em favor da União, nos termos dos artigos 123 e seguintes do Código de Processo Penal.
No que se refere aos acessórios descritos como bainha e capa (ID 101505790), considerando o seu valor ínfimo e a ausência de interesse processual relevante, revela-se desnecessária a adoção de medidas de restituição ou leilão, especialmente diante dos custos que tais providências demandariam.
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial para: A) Decretar o perdimento dos aparelhos celulares descritos no Auto de Apreensão nº 232/2021 – 38ª DP (ID 101505790), nos termos do art. 123 do CPP, caso não reclamados no prazo legal; B) Decretar o perdimento e, consequentemente, determinar a destruição dos objetos descritos no Auto de Apreensão nº 196/2021 – 38ª DP (bainha e capa).
Confiro força de ofício à presente decisão para fins de comunicação e para a adoção, junto ao CEGOC, das providências pertinentes ao perdimento e destruição ora decretados.
Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
15/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 16:01
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:01
Decretada a indisponibilidade de bens
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12/06/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:07
Expedição de Carta.
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20/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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27/02/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:36
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 12:33
Expedição de Carta.
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09/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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04/04/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 20:11
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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03/04/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713221-45.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEISSON DE OLIVEIRA LIMA, EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, LUCAS RODRIGUES GONCALVES DE LIMA Inquérito Policial nº: 482/2021 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o apelo em favor do sentenciado Edson Euclides da Conceição (ID 177428432), bem como a apelação interposta em relação ao sentenciado Lucas Rodrigues Gonçalves de Lima (ID 186289598).
Quanto ao réu Dieisson de Oliveira Lima, considerando as intimações de ID's 177096451 e 184885620, além da informação constante do ID 189032301, certifique-se o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Procedam-se às expedições e anotações pertinentes quanto ao referido condenado.
Venham, no prazo legal, as razões do apelo interposto por Lucas Rodrigues Gonçalves de Lima.
Atente-se que foi pleiteada pela Defesa de Edson Euclides da Conceição a apresentação das razões recursais na forma do artigo 600, § 4º, do CPP, o que defiro.
Destarte, apresentadas as razões do corréu, remetam-se os autos à colenda Segunda Instância, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
20/03/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 10:15
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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01/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 00:25
Publicado Ata em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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05/07/2023 15:46
Juntada de ata
-
04/07/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 12:26
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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22/06/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/04/2022 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 10:59
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 06:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 12:54
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 04:04
Recebidos os autos
-
22/03/2022 04:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
15/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 16:14
Expedição de Carta.
-
23/12/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/09/2021 00:15
Recebidos os autos
-
21/09/2021 00:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/09/2021 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 04:14
Recebidos os autos
-
14/09/2021 04:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/08/2021 23:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras - (em diligência)
-
31/08/2021 23:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/08/2021 23:55
Juntada de Certidão
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31/08/2021 23:49
Expedição de Ofício.
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30/08/2021 08:05
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/08/2021 08:05
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/08/2021 08:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/08/2021 17:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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27/08/2021 17:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo.
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27/08/2021 17:17
Homologada a Prisão em Flagrante
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27/08/2021 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2021 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2021 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 08:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
27/08/2021 07:36
Juntada de laudo
-
27/08/2021 06:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/08/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 21:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
26/08/2021 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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