TJDFT - 0717435-57.2022.8.07.0016
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:14
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:14
Deferido o pedido de CACILDA MOREIRA NUNES - CPF: *22.***.*24-53 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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27/07/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:35
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0717435-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CACILDA MOREIRA NUNES REU: LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES A Excelentíssima Dra.
Thaíssa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial NATÁLIA NARITA NUNES DE FREITAS, portadora do CPF nº *75.***.*89-34, devidamente matriculada na Junta Comercial do DF sob o nº 101, através do portal www.natalialeiloes.com.br, telefones (61) 99990-1220 e-mail: [email protected] e [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º LEILÃO: inicia-se no dia 15/07/2025, às 16:50h, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: inicia-se no dia 18/07/2025, às 16:50h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70%(setenta por cento) do valor da avaliação, com fundamento no art. 891 do CPC.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado no Condomínio Quintas do Sol, Qd. 01, conjunto B, Lote 01, Setor Habitacional Jardim Botânico.
Lote vazio sem edificações, medindo 800m2, plano, com a frente voltada para a Av. do Sol, podendo ser utilizado para fins comerciais e residenciais (entrada para o lote se dá pela Av. do Sol).
Não há muro na frente do lote, apenas nas laterais e fundos.
Imóvel possui boa localização, próximo a supermercados, escolas e outros comércios.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação feito por Oficial de Justiça, consta FOTO em anexo.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: A alienação judicial decorre da extinção do condomínio relativo ao imóvel acima descrito.
DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor, o qual fica advertido de que do bem não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei.
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Por se tratar de alienação de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não foi possível verificar a existência de eventuais gravames/restrições incidentes sobre o bem OBSERVAÇÃO: A alienação judicial de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não é capaz de regularizar questões fundiárias pendentes e não confere ao arrematante outros direitos além daqueles reconhecidos aos demais cessionários do mesmo condomínio.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub- rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.natalialeiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ) A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, caput, § 1o e § 2o e Art. 903 do CPC).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo e poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A ordem de entrega dos bens será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefones (61) 99990-1220 e-mail: [email protected] e [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.natalialeiloes.com.br ) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Diretora de Secretaria, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
01/07/2025 00:59
Expedição de Edital.
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27/05/2025 10:59
Recebidos os autos
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27/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CACILDA MOREIRA NUNES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717435-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CACILDA MOREIRA NUNES REU: LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES DECISÃO Como se observa, a decisão que deferiu o pedido de alienação do imóvel por iniciativa particular foi proferida em 12/6/2024 (ID 199628748) e até a presente data a autora não demonstrou qualquer proposta de compra, apenas os respectivos anúncios.
Sendo assim, defiro o prazo adicional de 30 dias para o atendimento da referida decisão.
Com o transcuso do prazo e sem a notícia de venda, o imóvel será enviado à hasta pública a fim de garantir a celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:38
Deferido em parte o pedido de CACILDA MOREIRA NUNES - CPF: *22.***.*24-53 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:07
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:07
Indeferido o pedido de CACILDA MOREIRA NUNES - CPF: *22.***.*24-53 (EXEQUENTE)
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28/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CACILDA MOREIRA NUNES em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717435-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CACILDA MOREIRA NUNES REU: LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES DESPACHO Intime-se o réu sobre a petição do ID 216261990, em 5 dias.
Sem manifestação, compete ao advogado requerente distribuir o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Intime-se a parte autora para demonstrar o atual andamento da alienação por iniciativa particular, deferida ao ID 199628748, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
07/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/02/2025 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2025 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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12/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717435-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CACILDA MOREIRA NUNES REU: LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES DESPACHO Intime-se o réu sobre a petição do ID 202487071, em 5 dias.
Sem outros requerimentos, cumpra-se o ID 201334790.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/07/2024 12:00
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/07/2024 13:22
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
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28/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:01
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:01
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2024 10:34
Deferido o pedido de CACILDA MOREIRA NUNES - CPF: *22.***.*24-53 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:26
Juntada de Petição de registro
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28/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 10:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de CACILDA MOREIRA NUNES em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:41
Deferido o pedido de CACILDA MOREIRA NUNES - CPF: *22.***.*24-53 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717435-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CACILDA MOREIRA NUNES REU: LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado de avaliação CUMPRIDO (ID 190796942) Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
21/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CACILDA MOREIRA NUNES em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CACILDA MOREIRA NUNES em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2023 13:34
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de CACILDA MOREIRA NUNES em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 20:13
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/03/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 20:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2023 10:11
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 09:49
Recebidos os autos
-
27/01/2023 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:25
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO ROBERTO PEREIRA NUNES em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 14:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 16:44
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/06/2022 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 20:12
Recebidos os autos
-
25/05/2022 20:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/05/2022 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/05/2022 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/04/2022 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:31
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
31/03/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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