TJDFT - 0709525-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 12:51
Publicado Edital em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NAIMAR ELISABET CAMARGO DIAS em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARGO DIAS em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0709525-75.2023.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCO ANTONIO CAMARGO DIAS REQUERIDO: NAIMAR ELISABET CAMARGO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO CAMARGO DIAS A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0709525-75.2023.8.07.0005, ajuizada por MARCO ANTONIO CAMARGO DIAS(CPF: *38.***.*22-15), foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de NAIMAR ELISABET CAMARGO DIAS(CPF: *23.***.*57-04), por ser portadora de Doença de Alzheimer, CID-10 – G30, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador o Sr.
MARCO ANTONIO CAMARGO DIAS, a quem foram conferidos poderes, na forma do artigo 1.772 do CC, para praticar os atos de natureza patrimonial e negocial e atos jurídicos da vida civil no interesse do interdito, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome do interditado, salvo por autorização judicial ulterior (Alvará).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta R.A. de Itapoã, cidade de BRASÍLIA-DF, 31 de outubro de 2024, 19:22:26.
Eu, IARA DE ÁVILA FIGUEIREDO, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
16/12/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NAIMAR ELISABET CAMARGO DIAS em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARGO DIAS em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 02:22
Publicado Edital em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:59
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 22:31
Expedição de Termo.
-
31/10/2024 19:11
Juntada de comunicações
-
31/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:13
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARGO DIAS em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e DECRETO a interdição plena de NAIMAR ELISABET CAMARGO DIAS, CPF *23.***.*57-04, nomeando como curador MARCO ANTÔNIO CAMARGO DIAS, CPF *38.***.*22-15, a quem, na forma do artigo 1.772 do CC, confiro poderes para praticar os atos de natureza patrimonial e negocial, no interesse do interdito, representando-o nos atos da vida civil, especialmente: a) perante o INSS, podendo requerer e administrar benefício previdenciário/assistencial percebido pelo interdito; b) perante instituição(ões) financeira(s) na(s) qual(is) for depositado o benefício previdenciário/social e/ou pensão alimentícia do interdito, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome do interdito, salvo por autorização judicial ulterior (Alvará); e c) perante instituições de saúde (inclusive clínicas e/ou hospitais) públicas e privadas.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Imponho ao curador o dever de prestar contas de sua administração a cada 1 ano, a contar da prolação desta sentença, conforme determinam os arts. 1.757 e 1.774, pois o caso não se enquadra na hipótese do art. 1.783, todos do Código Civil.
Custas pelo requerente na totalidade das devidas.
Todavia, diante da gratuidade judiciária que lhe fora deferida nos autos, fica suspensa a exigibilidade dos valores devidos, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo civil.
Sem honorários. -
08/09/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 19:55
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:55
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/04/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/02/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:23
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 31/01/2024 15:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
31/01/2024 17:22
Outras decisões
-
31/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:03
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 31/01/2024 15:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
09/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 21:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:50
Outras decisões
-
12/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/12/2023 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:37
Outras decisões
-
30/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/11/2023 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 18:36
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:58
Acolhida a exceção de Incompetência
-
20/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/10/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709525-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a curadora nomeada para informar sobre a existência de bens e direitos de titularidade/propriedade da curatelanda, conforme decisão ID 165763122.
Cumpre ressaltar que fica vedada a contratação de empréstimo em nome da curatelanda, sob qualquer modalidade (em instituição financeira; em caixa eletrônico, desconto consignado em folha de pagamento; aplicativo), sem prévia autorização judicial.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:45
Outras decisões
-
22/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/09/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de NAIMAR ELISABET CAMARGO DIAS em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73130-900 Telefone: (vide site do TJDFT, opção Telefones e Endereços) Atendimento: 12h às 19h Processo: 0709525-75.2023.8.07.0005 REQUERENTE: MARCO ANTONIO CAMARGO DIAS REQUERIDO: NAIMAR ELISABET CAMARGO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO CAMARGO DIAS Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Compromisso foi expedido e assinado eletronicamente pela autoridade deste Juízo.
A seguir, fica a Parte Nomeada INTIMADA, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para fazer o download do Termo, assiná-lo e juntar aos autos cópia digitalizada do Termo assinado, a fim de ficar comprovada no presente feito a ciência expressa acerca das obrigações e condições fixadas.
Prazo: 5 dias úteis.
Pena pela ausência da juntada do termo assinado: revogação da nomeação.
Ciente a Parte Nomeada de que, caso se trate de Termo de Curatela Definitiva, após a comunicação às autoridades competentes acerca da sentença, o Termo de Curatela Provisória poderá não mais ser aceito, de forma que deve providenciar o quanto antes o download e assinatura do novo compromisso.
Planaltina/DF, 21 de julho de 2023 (assinado eletronicamente) PATRICIA BARBOSA DE CAMPOS Servidor Geral -
21/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:01
Expedição de Termo.
-
18/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/07/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO CAMARGO DIAS - CPF: *38.***.*22-15 (REQUERENTE).
-
14/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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