TJDFT - 0710718-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LAURA BOTELHO RODRIGUES BARBOSA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LAURA BOTELHO RODRIGUES BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 22:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:19
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURA BOTELHO RODRIGUES BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710718-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: L.
B.
R.
B.
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para prolação de sentença. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
03/10/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:07
Outras decisões
-
02/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710718-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
B.
R.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JOELMA MARIA COSTA BARBOSA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 13:14:53.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
25/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710718-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
B.
R.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JOELMA MARIA COSTA BARBOSA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Ministério Público, tendo em vista a presença de incapaz no polo ativo da demanda. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:42
Outras decisões
-
05/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de LAURA BOTELHO RODRIGUES BARBOSA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
14/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710718-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
B.
R.
B.
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento de ID nº 190969398.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
04/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710718-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
B.
R.
B.
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por L.
B.
R.
B. em desfavor de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, conforme qualificações constantes dos autos, na qual a autora busca obter cobertura para a realização de 20 (vinte) sessões para o tratamento da dificuldade/imaturidade do processamento auditivo central (TPAC), via terapia com fonoaudióloga com ênfase nas habilidades auditivas alteradas, e para o treinamento em cabine com fonoaudióloga.
As tutelas provisórias – de urgência e de evidência –, vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No que tange ao caso concreto, os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea e robusta, havendo alta probabilidade do direito reclamado, porquanto a negativa, a princípio, contraria a Norma Regulamentar e a jurisprudência, que afasta a limitação de sessões prescritas pelo médico assistente.
Mas, à toda evidência, não houve recusa formal da operadora ao tratamento proposto, apenas consta a indicação de que a profissional escolhida não estaria incluída na rede credenciada do plano (ID nº 190807895), a demandar maior esclarecimento dos fatos à luz do contrato aderido pela autora, mediante contraditório.
Lado outro, não se vislumbra o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido porque é possível aguardar-se a demora normal do desenvolvimento da marcha processual que, em média, não ultrapassa 40 dias neste Juízo em razão da prioridade dada às demandas dessa natureza.
Veja-se que os relatórios médicos são de dezembro de 2023 (ID nº 190805081) e janeiro de 2024 (ID nº 190805085), sem qualquer indicação fundamentada da urgência do tratamento como determina o art. 35-C, da Lei nº 9.656/1998, e a resposta do plano de saúde remonta à meados de janeiro de 2024 (ID nº 190807895), mas a parte escolheu propor a ação apenas nesta data, a arrefecer a urgência contemporânea da medida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de sua reanálise após a contestação.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro à autora incapaz a gratuidade de justiça.
Cadastre-se o Ministério Público para ciência e intervenção após a fase postulatória. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
22/03/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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