TJDFT - 0741947-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:09
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:54
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 19:47
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 18:02
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:15
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 18:10
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
02/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741947-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA EXECUTADO: JL SERVICOS E COMERCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em desfavor de JL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, nas manifestações de ID's 190470553 e 190903325, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que seja retomada a execução.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, exceto quanto ao capítulo da suspensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
25/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:43
Homologada a Transação
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741947-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA EXECUTADO: JL SERVICOS E COMERCIO LTDA DESPACHO Intime-se a devedora para que ratifique o termo de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação e prosseguimento do feito. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
22/03/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:57
Outras decisões
-
21/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2023 18:05
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JL SERVICOS E COMERCIO LTDA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:57
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/11/2023 13:23
Decorrido prazo de JL SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-06 (REU) em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JL SERVICOS E COMERCIO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:11
Outras decisões
-
09/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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