TJDFT - 0725497-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725497-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA REU: PAULO DE MORAES NUNES SENTENÇA Trata-se de ação Monitória, proposta por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X SA em desfavor de PAULO DE MORAES NUNES, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 190557799, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
22/03/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:31
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/03/2024 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 18:58
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 10:34
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 14:31
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/07/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de PAULO DE MORAES NUNES em 05/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 12:56
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de PAULO DE MORAES NUNES em 10/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 00:30
Publicado Sentença em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 09/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 18:36
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2021 00:16
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 14:47
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/12/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2021 04:08
Processo Desarquivado
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04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 17:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 17:00
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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02/12/2021 16:48
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:48
Homologada a Transação
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19/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 27/10/2021 23:59:59.
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27/10/2021 18:19
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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01/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO DE MORAES NUNES em 30/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
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09/09/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 18/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 17:40
Recebidos os autos
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17/08/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
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11/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:09
Juntada de Certidão
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21/07/2021 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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