TJDFT - 0721146-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0721146-24.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: YELUM SEGUROS S.A Requerido: DELMA CIPRIANO SILVA e outros CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 16 de setembro de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
16/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/08/2025 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DELMA CIPRIANO SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 04:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:31
Outras decisões
-
12/02/2025 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/01/2025 16:41
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de FORNARI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de DELMA CIPRIANO SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:54
Outras decisões
-
26/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721146-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YLM SEGUROS S.A.
REU: DELMA CIPRIANO SILVA REVEL: FORNARI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O comando judicial contido no terceiro parágrafo da decisão de ID 206992300 não foi atendido pela parte autora, qual seja, arrolar e especificar, de forma objetiva, os fatos que pretende provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas.
Trata-se de medida necessária à regular e adequada instrução do feito, viabilizando a análise da pertinência da produção da prova pretendida, seja pela relevância e necessidade, seja pela possibilidade de ser comprovado por outro meio de prova.
Assim, concedo novo prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para que, de forma adequada, informe as provas que pretende produzir, indicando objetivamente quais os fatos controvertidos busca esclarecer com a produção da prova oral pretendida, nos termos da decisão de ID 206992300, advertindo-se de que sua omissão acarretará o indeferimento da prova oral pretendida, devendo cada parte arcar com o ônus pela sua inércia.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:49
Outras decisões
-
26/08/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DELMA CIPRIANO SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FORNARI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:54
Decretada a revelia
-
09/08/2024 13:54
Outras decisões
-
30/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de FORNARI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721146-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIBERTY SEGUROS S/A REU: DELMA CIPRIANO SILVA, FORNARI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerida, no item 2 da contestação de ID 188730910, pede “o pagamento em dobro do valor cobrado na presente ação”, mas não apresentou reconvenção, com recolhimento das custas, meio processual adequado para o réu formular pedido em desfavor do autor.
Dessa forma, intime-se a primeira requerida para esclarecer se o pedido permanece e, em caso afirmativo, emendar a reconvenção, indicando o valor da causa, bem como para comprovar o recolhimento das custas processuais da reconvenção, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional.
Cumprida a emenda e recolhidas as custas, INTIME-SE a parte autora para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 343, § 1º, do CPC.
No mais, prossiga-se com a citação da segunda requerida, conforme requerido na petição de ID 188409970.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:11
Outras decisões
-
06/03/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:35
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
31/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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