TJDFT - 0708585-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 08:20
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALINE EDMARA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708585-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALINE EDMARA DA SILVA REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
ALINE EDMARA DA SILVA, em desfavor do Sr(a).
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:09
Deferido o pedido de ALINE EDMARA DA SILVA - CPF: *32.***.*47-02 (AUTOR).
-
16/01/2025 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:33
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ALINE EDMARA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:31
Deferido o pedido de ALINE EDMARA DA SILVA - CPF: *32.***.*47-02 (AUTOR).
-
22/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:09
Declarada incompetência
-
19/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710328-36.2024.8.07.0001
Beasley Brasil Comercio de Utensilios Lt...
Rodrigo Rodrigues Noleto
Advogado: Kelisson Otavio Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 15:25
Processo nº 0731541-90.2023.8.07.0015
Beatris Gauterio de Lima
Virginia Maria de Jesus Stamford
Advogado: Agda Junia Rodrigues Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:31
Processo nº 0700917-09.2024.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Dionei Rodrigues dos Santos
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 10:00
Processo nº 0074219-63.2010.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
M Valle Construcoes LTDA
Advogado: Fernando de Carvalho Nery
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2020 18:32
Processo nº 0708585-88.2024.8.07.0001
Aline Edmara da Silva
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 13:29