TJDFT - 0706224-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 16:46
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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20/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:51
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ELAINE MACHADO DE CARVALHO RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706224-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: ELAINE MACHADO DE CARVALHO RODRIGUES DECISÃO Anotada a citação (ID 191120253).
Vê-se no ID 190957256 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 1º/4/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 19:01
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/03/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:06
Recebidos os autos
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23/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:06
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/02/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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