TJDFT - 0723171-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:49
Processo Desarquivado
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03/02/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:05
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723171-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURISDETE PEREIRA LOPES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico o erro material na indicação feita pela parte para que passe a constar da sentença a seguinte determinação: "Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial vinculada ao depósito de ID nº 189036232 (Banco de Brasília BRB) promova a transferência no valor de R$ 7.009,38 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: Eurisdete Pereira Lopes, CPF/PIX nº *29.***.*08-04. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723171-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURISDETE PEREIRA LOPES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação com trânsito em julgado, proposta por EURISDETE PEREIRA LOPES em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Após o trânsito em julgado, a parte sucumbente compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida.
A parte vencedora concordou com o valor depositado (ID nº 190404785).
Verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º , ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial vinculada ao depósito de ID nº 189036232 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 7.009,38 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: PIX: 008.706272-01 (ID 190404785).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
22/03/2024 23:47
Recebidos os autos
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22/03/2024 23:47
Indeferido o pedido de EURISDETE PEREIRA LOPES - CPF: *29.***.*08-04 (AUTOR)
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22/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:33
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 17:17
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/03/2024 20:55
Juntada de Certidão
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18/03/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 22:33
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de EURISDETE PEREIRA LOPES em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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08/02/2024 07:59
Recebidos os autos
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21/11/2022 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:25
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EURISDETE PEREIRA LOPES em 07/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de EURISDETE PEREIRA LOPES em 26/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 08:51
Recebidos os autos
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14/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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08/09/2022 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 10:03
Recebidos os autos
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30/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:03
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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24/08/2022 23:54
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de EURISDETE PEREIRA LOPES em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EURISDETE PEREIRA LOPES em 21/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 13:22
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
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19/07/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 15:59
Recebidos os autos
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27/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
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24/06/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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