TJDFT - 0739133-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:14
Outras decisões
-
05/09/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739133-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINETH DA CONCEICAO JORTEZ EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentado Laudo Pericial (ID245552685).
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:24:07.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
08/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:12
Juntada de Petição de laudo
-
30/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:12
Juntada de Petição de laudo
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EDINETH DA CONCEICAO JORTEZ em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 22:23
Recebidos os autos
-
23/03/2025 22:23
Outras decisões
-
24/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDINETH DA CONCEICAO JORTEZ em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:20
Outras decisões
-
05/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/10/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:21
Outras decisões
-
22/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:06
Expedição de Ofício.
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12/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 20:11
Recebidos os autos
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03/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:11
Outras decisões
-
02/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739133-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINETH DA CONCEICAO JORTEZ EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, intime-se as partes para se manifestarem acerca das informações prestadas pela Contadoria Judicial ao ID nº 211203204, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para prestarem os esclarecimentos devidos e informarem acerca do interesse na realização de perícia contábil. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/09/2024 08:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:23
Outras decisões
-
17/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739133-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINETH DA CONCEICAO JORTEZ EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 32.125,50.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Diante da divergência das partes acerca do valor devido, considerando-se a hipossuficiência da pate autora, DEFIRO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que apure o valor devido até a data do bloqueio que garantiu integralmente o Juízo. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
06/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/09/2024 06:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 06:54
Outras decisões
-
05/09/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739133-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINETH DA CONCEICAO JORTEZ EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência no sistema Sisbajud ainda não foi concluída.
Por ora, dê-se vista à parte Exequente acerca da manifestação apresentada pelo Executado (ID nº 207677017).
Após, retornem os autos conclusos para conclusão da diligência no sistema Sisbajud. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:29
Outras decisões
-
16/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:36
Outras decisões
-
31/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739133-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINETH DA CONCEICAO JORTEZ EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora comunica a interposição de recurso ao ID nº 200845729 (AGI nº 0724867-10.2024.8.07.0000), ao qual foi indeferido o efeito suspensivo ativo almejado.
Decido.
Observa-se que a decisão de ID nº 197667675 veicula mera recomendação às partes[1], sendo a credora livre para aderir ou não à orientação.
Não há conteúdo decisório negativo ao seu pleito, de modo que recebo a interposição do recurso como mera manutenção do requerimento.
Expeça-se ordem de transferência do depósito de ID nº 194736914, conforme dados indicados no ID nº 197626095.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Ausentes outros requerimentos (art. 526, §3º, do CPC), voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Comunique-se ao ilustre Relator (AGI nº 0724867-10.2024.8.07.0000), ante a possível perda do objeto do recurso. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ________________ [1] "[...] é recomendado que os valores sejam transferidos diretamente a quem de fato pertencem". ________________ A Sua Excelência o Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO 6ª Turma Cível do TJDFT [via sistema] -
29/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 23:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:39
Outras decisões
-
12/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739133-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINETH DA CONCEICAO JORTEZ EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte executada (ID198497549 ).
Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, dê-se vistas à parte exequente acerca da petição juntada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:01:10.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
29/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:21
Outras decisões
-
22/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:45
Outras decisões
-
24/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739133-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINETH DA CONCEICAO JORTEZ EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte demandante para que retifique a planilha de cálculo do débito, porquanto o Voto Vencedor foi prolatado pelo Relator Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO ao ID nº 186847090, de modo que os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados em 10% do proveito econômico, na proporção de 70% (noventa por cento) a serem pagos pelo réu e 30% (dez por cento) pela autora, observada à gratuidade de justiça outrora concedida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de EDINETH DA CONCEICAO JORTEZ em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:46
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de EDINETH DA CONCEICAO JORTEZ em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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