TJDFT - 0772484-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 20:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 20:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
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21/01/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:41
Recebidos os autos
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02/01/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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18/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772484-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE FERREIRA MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2024 14:43
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA MOREIRA em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:05
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/05/2024 22:27
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772484-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE FERREIRA MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e a emenda.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
18/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:33
Outras decisões
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27/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/02/2024 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:08
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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