TJDFT - 0710754-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:21
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FERRAZ SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:34
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FERRAZ SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:34
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:34
Outras decisões
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13/12/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FERRAZ SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:02
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:29
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:20
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:20
Indeferido o pedido de FERRAZ SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-65 (EMBARGANTE)
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25/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710754-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERRAZ SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 195719398, fica a parte embargante intimada para se manifestar sobre as petições da embargada (impugnação), bem como acerca da produção de provas, no prazo de 15 dias.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FERRAZ SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710754-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERRAZ SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Decisão Emende-se a petição inicial para decotar os pedidos condenatórios, porque os embargos à execução têm natureza de “ação de cognição restrita, limitada às matérias enumeradas nos incisos do art. 917 do novo Código de Processo Civil.
Dessa forma, cabe ao embargante atacar a execução e o título que a lastreia, conforme dispõe o já citado art. 917, e não formular pedido condenatório contra o embargado” (Acórdão n.1126189, 00027058820178070006, Relator: Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/09/2018, Publicado no DJE: 01/10/2018).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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