TJDFT - 0701589-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 05:47
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 05:46
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CD TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:32
Indeferida a petição inicial
-
16/04/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CD TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701589-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CD TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para que traga aos autos: 1) procuração atualizada, visto que a apresentada está datada de janeiro de 2023; 2) documento único de transferência - DUT.
Sem prejuízo, esclareça os pedidos, pois declarar "negatividade de propriedade" não imporá ao Detran obrigação de transferir o veículo para o adquirente, pois essa obrigação é dele e a demanda, portanto, deveria ser movida contra o comprador, no juízo cível, obrigando-o a transferir o veículo e a pagar os débitos existentes, não havendo legitimidade passiva do Detran e do DF neste caso.
Em caso de eventual procedência do pedido, no juízo competente, havendo descumprimento da decisão judicial, aí sim o magistrado poderá conceder o resultado prático equivalente.
O pedido alternativo pode ser levado a efeito pelo próprio autora.
Aliás, o Código de Trânsito obriga o comprador a efetuar a comunicação de venda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13/J -
15/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/02/2024 19:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/02/2024 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/02/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:39
Declarada incompetência
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26/02/2024 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/02/2024 14:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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