TJDFT - 0702537-86.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 16:47
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA MOURA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Portanto, REJEITO a preliminar.Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral, consoante o art. 205 do Código Civil, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. -
07/10/2024 11:04
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:04
Declarada decadência ou prescrição
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702537-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL TEIXEIRA MOURA REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:20
Outras decisões
-
28/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702537-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL TEIXEIRA MOURA REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA SERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 204395173 , protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( x ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 17:55:16.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA MOURA em 22/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL TEIXEIRA MOURA - CPF: *36.***.*34-41 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2024 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702537-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL TEIXEIRA MOURA REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para: 1 - Juntar algum documento, em seu nome, que comprove o seu local de residência, com data anterior a 3 meses. 2 - Recolher as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprovar, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Intime-se, ainda, a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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