TJDFT - 0719630-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
21/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
02/01/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 14:30
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DEBORA MARCELO ROCHA em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719630-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA MARCELO ROCHA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para diligências junto à COSIST para correção do nome da parte autora, considerando a consulta anexa.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/03/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:45
Outras decisões
-
08/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707595-97.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Danielle Marques Lisboa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 17:15
Processo nº 0717121-43.2024.8.07.0016
Maira Pereira Candido do Rego
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 20:52
Processo nº 0717121-43.2024.8.07.0016
Maira Pereira Candido do Rego
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 12:30
Processo nº 0723484-33.2020.8.07.0001
Costa &Amp; Campos - Advogados
Teodoro Antonio Ferreira
Advogado: Presley Oliveira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2020 17:23
Processo nº 0716869-22.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco D da Scln 404
Otavio Roberto Goncalves Soares
Advogado: Rafael Barp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 18:51