TJDFT - 0707595-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2024 16:54
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DANIELLE MARQUES LISBOA em 23/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIELLE MARQUES LISBOA em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707595-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: DANIELLE MARQUES LISBOA SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora (ID 190759265), para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
25/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:04
Extinto o processo por desistência
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21/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:03
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:01
Declarada incompetência
-
29/02/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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