TJDFT - 0710635-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:31
Outras decisões
-
02/09/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:55
Juntada de carta
-
23/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:55
Deferido o pedido de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
-
04/04/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:29
Deferido o pedido de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
-
28/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 20:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:55
Outras decisões
-
11/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:15
Outras decisões
-
06/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2025 08:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FATIMA LEAO SHEBES em 17/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:02
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:11
Deferido o pedido de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
17/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FATIMA LEAO SHEBES em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em respeito ao direito à razoável duração do processo, determino a expedição de mandado de citação, devendo a diligência ser realizada por meio de Oficial de Justiça.
Autorizo, desde já, a citação da Ré ALESSANDRA DE FÁTIMA LEÃO SHEBES por meios eletrônicos, no e-mail [email protected], devendo o Oficial de Justiça observar o Provimento nº 70/2024, do TJDFT.
No ato da diligência, deverá solicitar endereço, e-mail e telefone da Ré, advertindo-a da necessidade de manter seus dados de contato atualizados, sob pena de ser considerada válida a intimação em caso de alteração sem comunicação prévia ao Juízo, conforme disposto no art. 274, § 3º, do Código de Processo Civil.
I. -
01/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:22
Deferido o pedido de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para indicar dados eletrônicos da ré, tais como número de telefone celular e e-mail, considerando a viabilidade de envio de citação eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
19/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:33
Outras decisões
-
13/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710635-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA REQUERIDO: ALESSANDRA DE FATIMA LEAO SHEBES CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso nestes autos: ALESSANDRA DE FATIMA LEAO SHEBES - CPF: *67.***.*95-04 * Quadra 103, Lote 9, Blc B, Apt 1203, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-000 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 204953786); * OUTROS 10147 BOCA ENTRADA BLVD 130 , FLORIDA 33428 (endereço localizado em outro país); * RUA SANTOS DUMONT 15, CENTRO , ITAMARANDIBA - MG , CEP 39670-000 (desconhecido, conforme AR de ID 208560368); * AV JEQUITINHONHA 68, CENTRO , ITAMARANDIBA - MG , CEP 39670-000 (não existe o número, conforme AR de ID 208559851).
Considerando que todos os endereços do réu encontrados na(s) pesquisa(s) já foram diligenciados sem sucesso, fica a parte autora intimada a fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:58:38.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
23/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:26
Outras decisões
-
23/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FATIMA LEAO SHEBES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda à petição inicial de ID 200495518, uma vez que o autor atendeu à ordem constante de ID 197956854.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta da ré será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e edital (20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
24/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 18:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2024 16:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/05/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:10
Deferido o pedido de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:58
Deferido o pedido de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710635-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA DE FATIMA LEAO SHEBES DECISÃO Trata-se de execução de contrato de locação.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da demanda; b) comprovante de recolhimento de custas iniciais; c) comprovar o pagamento das despesas descritas no ID 190730650, sendo tal providência necessária para a execução; e d) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024, às 14:39:36.
Documento Assinado Digitalmente -
22/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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