TJDFT - 0700696-29.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 19:29
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de NATHYELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700696-29.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: NATHYELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial sob o rito da Lei nº 9.099/95 ajuizada por EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em desfavor de NATHYELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Verifica-se que a requerente busca a execução do contrato ID 184919499 firmado com JANAINA OLIVEIRA NASCIMENTO. É possível ver no referido documento que a contratante do serviço não é a parte ré, razão pela qual deve ser reconhecido de ofício a sua ilegitimidade passiva para figurar nos autos.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se, para fins do artigo 346, CPC.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 21 de março de 2024, 18:31:06.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:40
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2024 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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21/03/2024 09:50
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 19/03/2024.
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15/03/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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15/03/2024 17:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:19
Outras decisões
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29/01/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/01/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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