TJDFT - 0721041-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:01
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:01
Outras decisões
-
28/11/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/11/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0721041-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUDARIO ROSA DE AQUINO REQUERIDO: EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o requerido, Edgar Ferreira Lima Júnior, pessoalmente para Para regularização processual, de ordem, fica a parte RÉ intimada para regularizar a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com ou sem manifestação, anote-se conclusão para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:38
Outras decisões
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0721041-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUDARIO ROSA DE AQUINO REQUERIDO: EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que parte autora pretendia a transferência do veículo GM CHEVETE, placa CKJ-4852, para EDGARD FERREIRA LIMA, primeiro Requerido.
Informa que doou o veículo a uma instituição de caridade por intermédio de EDGAR FERREIRA LIMA, em 20/04/2020, mas o veículo permanece em sua propriedade, e vem recebendo multas em seu nome.
Ocorre que, no curso do processo, observou-se que as multas citadas pelo autor foram pagas.
E, o documento apresentado no ID 197013817, pelo Detran-DF, demonstra que o veículo, na data de 23/11/2024, foi transferido administrativamente para o nome de Robson Reis Lima, e que resta em aberto apenas o licenciamento do ano de 2024 (ID 197013817).
Nesse sentido, como o veículo já foi transferido administrativamente para terceiro e não há mais débitos em nome do autor, não subsiste qualquer outro interesse nos autos e, portanto, exauriu-se o alcance do pedido contido na exordial, como bem observado pelo autor no ID 182979919 - Pág. 1, Desse modo, não há mais necessidade nem utilidade no provimento jurisdicional.
Conforme dispõe o artigo 17 do Novo Código de Processo Civil, o interesse processual consiste em uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, sendo que a sua ausência implica no impedimento da análise do mérito, culminando com a extinção do feito.
Logo, se o provimento pleiteado pela parte autora perdeu a razão de ser, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, c/c o artigo 330, inciso III, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51, inciso II da Lei Federal nº 9.009/95 e art. 27 da Lei nº12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/06/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:47
Outras decisões
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721041-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUDARIO ROSA DE AQUINO REQUERIDO: EDGARD FERREIRA LIMA JUNIOR, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando o pedido formulado pela parte autora no ID 182979919, em que a parte autora pretende a inclusão de ROBSON REIS LIMA no polo passivo da lide, determino a intimação da parte requerida para se manifestar quanto a esse pedido de alteração da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/01/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:26
Outras decisões
-
02/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/08/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:09
Outras decisões
-
10/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/05/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
22/04/2022 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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