TJDFT - 0705051-05.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ em 18/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de RONELITON RANGEL DE BORBA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:32
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705051-05.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI, RONELITON RANGEL DE BORBA, DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-34, RONELITON RANGEL DE BORBA - CPF/CNPJ: *57.***.*00-30 e DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *82.***.*80-00; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$.39,29 (Trinta e nove reais e vinte e nove centavos), referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID.170405026; ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 6 de setembro de 2023 .
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
06/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/08/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 18:40
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705051-05.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI, RONELITON RANGEL DE BORBA, DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ SENTENÇA No bojo dos autos do PJe identificado em epígrafe, as partes celebraram transação documentada no ID: 165839327.
Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida em ID: 108312413; por conseguinte, expeça-se alvará eletrônico da importância penhorada (ID: 133555574 a ID: 133555577), com as devidas atualizações, em favor dos executados DOMITILDES NAVES (R$ 1.571,64) e RONELITON RANGEL (saldo remanescente), a quem incumbo informar os dados bancários pertinentes em quinze dias para fiel cumprimento da ordem judicial.
As custas processuais e os honorários advocatícios serão pagos pelos devedores, conforme acordado (ID: 165839327, p. 3, item "15", subitem "v").
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de julho de 2023 15:23:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:13
Homologada a Transação
-
19/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2022 11:44
Recebidos os autos
-
28/12/2022 11:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/12/2022 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RONELITON RANGEL DE BORBA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 21:05
Recebidos os autos
-
21/07/2022 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 19:57
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2022 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2022 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 20:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
05/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 23:45
Recebidos os autos
-
04/02/2022 23:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de RONELITON RANGEL DE BORBA em 27/01/2022 23:59:59.
-
04/01/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 22:18
Recebidos os autos
-
21/12/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/12/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 23:17
Recebidos os autos
-
17/12/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de RONELITON RANGEL DE BORBA em 09/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 02:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2021 02:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2021 02:39
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 00:37
Recebidos os autos
-
08/07/2021 00:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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