TJDFT - 0704309-19.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704309-19.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO MIGUEL BULAT DECISÃO Ante a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pela parte exequente (PJe n. 0703159-56.2024.8.07.0014), suspendo este processo, a teor do disposto no art. 134, § 3.º, do CPC/2015, até a vindoura decisão final de mérito a ser proferida no feito em referência.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 21 de junho de 2024 14:15:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:53
Recebidos os autos
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02/07/2024 23:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704309-19.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO MIGUEL BULAT DESPACHO A parte exequente deve distribuir o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados, oportunidade em que a presente demanda será suspensa, a teor do disposto no art. 134, § 3º, do CPC/2015.
Intime-se para cumprimento do supra aludido ato no prazo de quinze (15) dias.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 20 de março de 2024 15:18:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 18:02
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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16/10/2023 20:33
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 22:04
Recebidos os autos
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06/10/2023 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2023 22:04
Deferido o pedido de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*63-68 (EXEQUENTE).
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20/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704309-19.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO MIGUEL BULAT CERTIDÃO Certifico que, em 06/09/2023, transcorreram em branco os prazos para pagamento voluntário e impugnação pela parte executada(artigos 525, caput e 523, caput, ambos do CPC).
Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5(cinco) dias..
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 06/09/2023 23:59.
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24/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704309-19.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA REU: COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO MIGUEL BULAT DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 162166992).
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for a hipótese. 2.
Intime-se o devedor pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a Secretaria do Juízo deverá pesquisar a existência de bens penhoráveis, através dos sistemas atualmente disponibilizados para tal mister. 4.2.
Se tais diligências não forem frutíferas, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 5 de julho de 2023 21:05:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 23:12
Recebidos os autos
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05/07/2023 23:12
Deferido o pedido de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*63-68 (AUTOR).
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16/06/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/06/2023 08:11
Juntada de Certidão
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16/06/2023 04:04
Processo Desarquivado
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15/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 18/04/2023 23:59.
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08/03/2023 02:21
Publicado Edital em 08/03/2023.
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08/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:04
Expedição de Edital.
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03/03/2023 16:44
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/02/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 13:59
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:37
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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28/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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27/12/2022 10:29
Recebidos os autos
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27/12/2022 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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16/11/2022 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/11/2022 20:54
Recebidos os autos
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14/11/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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01/10/2022 13:34
Recebidos os autos
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01/10/2022 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
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23/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 22/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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28/08/2022 16:43
Recebidos os autos
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28/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
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18/05/2022 21:27
Recebidos os autos
-
18/05/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/05/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 18:49
Expedição de Mandado.
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28/12/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 17/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 18:56
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/10/2021 16:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de FABIELSON SILVA DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 16:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:11
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2021 11:15
Desentranhamento
-
08/07/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 23:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:49
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 14:07
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/06/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 09:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 09:09
Recebidos os autos
-
23/04/2020 19:07
Juntada de Certidão
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20/11/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/11/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 15:42
Publicado Certidão em 13/11/2019.
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12/11/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 13:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/11/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 13:01
Juntada de Certidão
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11/11/2019 12:53
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2019 05:07
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:50
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2019 16:30
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:42
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2019 13:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 28/08/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 02:49
Publicado Edital em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:53
Expedição de Despacho.
-
05/07/2019 15:53
Juntada de edital
-
21/06/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 13:21
Juntada de aditamento
-
09/01/2019 00:05
Recebidos os autos
-
09/01/2019 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 11:55
Publicado Certidão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 14:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 03:36
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 17:41
Recebidos os autos
-
18/05/2018 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 03:44
Publicado Despacho em 05/02/2018.
-
02/02/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 22:33
Recebidos os autos
-
31/01/2018 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 18:40
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2017 14:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
20/10/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 18:33
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
19/10/2017 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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