TJDFT - 0711462-57.2018.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de UEDAMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:30
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/08/2021 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de UEDAMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711462-57.2018.8.07.0018 Classe judicial: CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: UEDAMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:57
Declarada incompetência
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de UEDAMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 23/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Sentença em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 16:40
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 16:40
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 02:10
Decorrido prazo de UEDAMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 07/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 12:30
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
24/01/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/01/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação;
-
22/01/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 15:25
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CAUTELAR FISCAL (83)
-
27/08/2019 14:06
Recebidos os autos
-
27/08/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/06/2019 06:20
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2019 14:23
Classe Processual CAUTELAR FISCAL (83) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/06/2019 14:10
Recebidos os autos
-
21/06/2019 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 06:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:08
Decorrido prazo de UEDAMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 13:50
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2019 05:26
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 22:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 22:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2019 13:31
Decorrido prazo de UEDAMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 15/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2019 10:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 10:24
Juntada de mandado
-
20/03/2019 14:43
Recebidos os autos
-
20/03/2019 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/02/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 18:05
Recebidos os autos
-
25/01/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/01/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 15:47
Recebidos os autos
-
23/01/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/01/2019 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 05:07
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 16:32
Recebidos os autos
-
29/11/2018 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
28/11/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 23:44
Recebidos os autos
-
27/11/2018 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
27/11/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008017-43.2016.8.07.0018
Jw Automoveis LTDA - EPP
Distrito Federal
Advogado: Cassius Cley Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 22:49
Processo nº 0700602-66.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Jucelino Lima Soares
Advogado: Antonio Victor da Costa Hidd Mendes Pere...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2019 08:40
Processo nº 0083748-64.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Marisalvo da Silva
Advogado: Jamile Vieira de Alcantara Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2019 09:16
Processo nº 0001342-02.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Auristela Constantino
Advogado: Wanderley Gregoriano de Castro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2021 19:25
Processo nº 0750574-68.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Moveis Radar LTDA - ME
Advogado: Gislainy Alves de Oliveira Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 16:49