TJDFT - 0008017-43.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2023 23:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:52
Determinado o arquivamento
-
25/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/08/2023 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 22:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008017-43.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:14
Recebidos os autos
-
26/05/2021 08:14
Declarada incompetência
-
22/04/2021 16:36
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/04/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
16/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033080-70.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Elvio Oliveira Lima
Advogado: Bruno Adao Duraes Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2019 12:31
Processo nº 0716117-78.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Patricia Alcantara Portilho Dias Albuque...
Advogado: Igor Antonio Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2018 09:27
Processo nº 0746289-03.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Terraviva Industria e Comercio de Materi...
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2021 19:34
Processo nº 0706379-32.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Real Engenharia LTDA
Advogado: Maria Josiane Jorge da Costa Cayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2019 15:53
Processo nº 0700625-41.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Reinaldo Alves Pereira
Advogado: Adriano Dias Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2021 11:12