TJDFT - 0703475-93.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 16:11
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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16/05/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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09/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:18
Deferido o pedido de ERIKA GOUVEIA DAMASCENO - CPF: *35.***.*99-79 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 18:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0703475-93.2024.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ERIKA GOUVEIA DAMASCENO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista que a apelação em andamento diz respeito somente aos honorários de sucumbência.
Além da documentação juntada, o pedido também deve ser instruído com: 1) cópia da petição inicial dos autos n. 0716259-73.2022.8.07.0006 e eventuais emendas; 2) prova da citação (edital; ou mandado; ou AR; ou comparecimento espontâneo, ou ciência pelo sistema).
Emende-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Apresentados os documentos ora determinados, a Secretaria deverá certificar se as procurações apresentadas contemplam todos os advogados constituídos nos autos n. 0716259-73.2022.8.07.0006, antes de fazer conclusão para recebimento do pedido de cumprimento de sentença.
Deverá, ainda, alterar o polo passivo, devendo constar apenas CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00.
Alterar a classificação para: Cumprimento de Sentença.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 16:08:47.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
21/03/2024 20:39
Recebidos os autos
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21/03/2024 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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