TJDFT - 0737623-24.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIRO KURATA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 11:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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08/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 09:58
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIRO KURATA em 07/11/2024 23:59.
 - 
                                            
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela parte Autora, estes últimos fixados em 10% do valor da causa.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. - 
                                            
10/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 18:32
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
20/09/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
 - 
                                            
19/09/2024 19:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2024 19:04
Outras decisões
 - 
                                            
19/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
 - 
                                            
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIRO KURATA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
 - 
                                            
09/09/2024 00:00
Intimação
Concedo ao Autor o prazo de 5 dias para comprovar o depósito dos honorários periciais, nos termos da decisão ID 202024854.
I. - 
                                            
05/09/2024 19:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
 - 
                                            
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIRO KURATA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
 - 
                                            
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
 - 
                                            
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737623-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO MASSAHIRO KURATA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5(cinco) dias, BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:51:56.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral - 
                                            
25/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIRO KURATA em 20/08/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Diante da escusa apresentada pelo perito nomeado, nomeio em substituição o Contabilista Luiz Gustavo Almeida Bocayuva para elaboração da perícia.
Anexo currículo.
As partes têm o prazo de 15 dias para impugnar a nomeação.
Sem prejuízo, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários. - 
                                            
24/07/2024 17:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2024 17:39
Outras decisões
 - 
                                            
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIRO KURATA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
 - 
                                            
12/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737623-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO MASSAHIRO KURATA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a manifestar se aceita o encargo e apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 203046375.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:50:43.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral - 
                                            
11/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
 - 
                                            
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIRO KURATA em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Intimação
Diante da escusa da perita nomeada, nomeio, em substituição, o Economista RICARDO DE ALMEIDA PAULA para realização da perícia.
Anexo currículo.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários, atentando-se aos parâmetros já delineados nos autos.
Oportunamente, dê-se ciência às partes. - 
                                            
05/07/2024 16:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2024 16:51
Outras decisões
 - 
                                            
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
 - 
                                            
28/06/2024 00:00
Intimação
O réu impugnou a proposta de honorários da perita nomeada, alegando-a excessiva.
A perita reduziu de R$ 16.000,00 para R$ 8.800,00.
Em casos análogos, os honorários periciais têm sido arbitrados em R$ 4.000,00, em média.
A presente demanda não apresenta peculiaridade que justifique a fixação de honorários acima daquela média, já que os parâmetros de cálculos estão previamente estabelecidos, sendo necessário, basicamente, averiguar se foram regularmente aplicados.
Assim, arbitro os honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intime-se a perita para informar se aceita o encargo pela remuneração ora fixada.
Em caso positivo, intime-se o autor para comprovar o depósito, no prazo de 5 dias.
I. - 
                                            
27/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
 - 
                                            
27/06/2024 10:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
 - 
                                            
27/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2024 18:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2024 18:56
Outras decisões
 - 
                                            
20/06/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
 - 
                                            
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIRO KURATA em 19/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2024 18:42
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
 - 
                                            
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
 - 
                                            
21/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIRO KURATA em 09/05/2024 23:59.
 - 
                                            
25/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
 - 
                                            
13/04/2024 17:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2024 17:12
Deferido o pedido de MARIO MASSAHIRO KURATA - CPF: *74.***.*30-53 (REQUERENTE).
 - 
                                            
04/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
 - 
                                            
03/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
 - 
                                            
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
 - 
                                            
21/03/2024 00:00
Intimação
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar ajustes e esclarecimentos, delineado no §1º do art. 357, CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. - 
                                            
19/03/2024 19:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2024 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
11/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
 - 
                                            
06/03/2024 23:33
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
16/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/02/2024.
 - 
                                            
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
 - 
                                            
08/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/01/2024 10:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
 - 
                                            
19/12/2023 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
20/04/2022 09:06
Transitado em Julgado em 10/03/2021
 - 
                                            
17/05/2021 11:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIRO KURATA em 15/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
 - 
                                            
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
 - 
                                            
06/04/2021 16:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/04/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2021 16:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
 - 
                                            
29/03/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
 - 
                                            
29/03/2021 14:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/03/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
 - 
                                            
29/03/2021 13:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2020 11:00
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
 - 
                                            
20/02/2020 16:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2020 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/02/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2020 18:12
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
13/12/2019 06:30
Publicado Sentença em 13/12/2019.
 - 
                                            
12/12/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/12/2019 22:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2019 22:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
05/12/2019 19:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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