TJDFT - 0703342-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703342-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARIO DE CASTRO ROCHA REQUERIDO: CF & M TURISMO LTDA - ME, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés BANCO ITAUCARD S.A. e CF & M TURISMO LTDA - ME interpuseram APELAÇÕES aos IDs 235157422 e 235978410.
Certifico, ainda, que a parte Autora não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 19 de maio de 2025 16:24:53.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
19/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DARIO DE CASTRO ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DARIO DE CASTRO ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DARIO DE CASTRO ROCHA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
12/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/04/2025 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/04/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 07:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/03/2025 00:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 00:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/02/2025 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DARIO DE CASTRO ROCHA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
30/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703342-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARIO DE CASTRO ROCHA REQUERIDO: CF & M TURISMO LTDA - ME, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 213968931.
As partes não pretendem a produção de outras provas.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/12/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:58
Outras decisões
-
28/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2024 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:19
Deferido o pedido de DARIO DE CASTRO ROCHA - CPF: *51.***.*41-82 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a DARIO DE CASTRO ROCHA - CPF: *51.***.*41-82 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703342-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARIO DE CASTRO ROCHA REQUERIDO: CF & M TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, cumprindo as determinações que seguem.
I.
Gratuidade de Justiça Apresente, a parte autora, seu comprovante de rendimentos, para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
II.
Polo Passivo e Pedido Inclua, no polo passivo da lide, a instituição que financiou a compra do bem móvel, bem como, o necessário pedido de rescisão do contrato com a financeira (Id 189404505), pois acessório do contrato principal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobradinho, DF, 20 de março de 2024 19:29:21.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
20/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705126-49.2018.8.07.0014
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Maria Libana Bezerra
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2018 14:17
Processo nº 0703541-10.2023.8.07.0006
Sebastiana Vitoriana Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 16:59
Processo nº 0703541-10.2023.8.07.0006
Cleiton Roberto Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Cleiton Roberto Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 16:01
Processo nº 0724233-63.2024.8.07.0016
Margarida Maria de Araujo Chacon de Albu...
Vamireh Chacon de Albuquerque Nascimento
Advogado: Juliana Zappala Porcaro Bisol
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 16:51
Processo nº 0714160-32.2024.8.07.0016
Laudemilia Aguiar Santos
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique Santos do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:08