TJDFT - 0704356-07.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIA DALVA MOURA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 13:53
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704356-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SILVANA ROCHA CAMPOS MEEIRO: SILVIA DALVA MOURA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JAYME PINHEIRO CAMPOS DECISÃO Considerando a necessidade de regularização da documentação da herdeira SILVANA, determino a suspensão do feito, com fundamento no artigo 313, V, "a", do CPC, até julgamento em definitivo da ação de retificação de registro.
Deverá a herdeira SILVANA comprovar o ajuizamento a mencionada ação, no prazo de 30 dias.
As demais questões levantadas pelas partes (ID 209030861 e ID 206996698) serão analisadas após julgamento da ação, conforme acima determinado.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVIA DALVA MOURA DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:03
Outras decisões
-
28/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SILVIA DALVA MOURA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:33
Outras decisões
-
11/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0704356-07.2023.8.07.0006 SEVERINO ELOI DINIZ(*54.***.*70-00); SILVANA ROCHA CAMPOS(*13.***.*99-94); SILVIA DALVA MOURA DE OLIVEIRA(*86.***.*09-04); KAROLINA DA CONCEICAO FARIAS DINIZ(*40.***.*95-97); LUCAS OCTAVIO MENESES ARAUJO(*47.***.*08-80); JAYME PINHEIRO CAMPOS(*76.***.*23-15) DESPACHO Intime-se novamente a inventariante para cumprimento da determinação de ID 195191364.
Prazo: 15 dias.
Não havendo manifestação, intime-se a herdeira Silvana para informar se possui interesse na inventariança.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
05/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SILVIA DALVA MOURA DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de SILVANA ROCHA CAMPOS em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:50
Outras decisões
-
29/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0704356-07.2023.8.07.0006 SEVERINO ELOI DINIZ(*54.***.*70-00); SILVANA ROCHA CAMPOS(*13.***.*99-94); SILVIA DALVA MOURA DE OLIVEIRA(*86.***.*09-04); KAROLINA DA CONCEICAO FARIAS DINIZ(*40.***.*95-97); LUCAS OCTAVIO MENESES ARAUJO(*47.***.*08-80); JAYME PINHEIRO CAMPOS(*76.***.*23-15) DESPACHO 1.
Na documentação de SILVANA ROCHA CAMPOS, consta como nome do genitor "JAIME ROCHA CAMPOS" (ID 154829263).
Na certidão de óbito do falecido JAYME, consta a informação de que ele deixou uma filha de nome "SILVANA".
Desse modo, intime-se SILVANA para apresentar justificativa acerca da divergência do nome do falecido e aquele constante na documentação da requerente.
Prazo: 20 dias. 2.
Em anexo, resposta da pesquisa SISBAJUD.
Intimem-se. 3.
Em decisão de ID 181988619, foi determinada a juntada dos seguintes documentos: - cópias de seu RG e CPF: ID 184779833 - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br): ID 187441455 - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br): ID 187451972 - certidão negativa de ações civis - TJDFT: ID 187451965 - certidão negativa de ações federais - TRF: ID 187451967 - certidão positiva de débitos (www.fazenda.df.gov.br): ID 187441453 4.
Intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações e os seguintes documentos: - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de herdeiros habilitados no INSS; Prazo: 20 dias. 5.
Em anexo, pesquisa RENAJUD do veículo placa PZK4C59.
Intimem-se. 6.
A inventariante informou que o único documento que se tem do imóvel à quadra 05 é um contrato de compra e venda e uma procuração (documento em anexo), bem como está cadastrado em nome de Celino Oliveira Brandão.
Deverá a inventariante apresentar toda a documentação dos imóveis que compõem o acervo hereditário.
Somente os bens em nome do falecido deverão constar no inventário.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
22/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/03/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de SILVIA DALVA MOURA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de SILVANA ROCHA CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:22
Expedição de Termo.
-
18/12/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:47
Outras decisões
-
12/12/2023 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/05/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SILVANA ROCHA CAMPOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de SILVANA ROCHA CAMPOS em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:08
Outras decisões
-
05/04/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746951-36.2023.8.07.0001
Banco C6 S.A.
Luiz Carlos Araujo Rosario Filho
Advogado: Hangra Leite Pecanha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 14:29
Processo nº 0746951-36.2023.8.07.0001
Luiz Carlos Araujo Rosario Filho
Banco C6 S.A.
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 13:26
Processo nº 0710803-89.2024.8.07.0001
W e a Consultoria LTDA - ME
Erik Muniz de Lira
Advogado: Maria Regina de Sousa Januario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:13
Processo nº 0704656-06.2022.8.07.0005
Sandra Batista Santos de Campos
Alexsandra de Oliveira
Advogado: Humanus Moreira da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 17:13
Processo nº 0716930-95.2024.8.07.0016
Maristela dos Reis Luz Alves
Luis Gustavo Ferreira Xavier
Advogado: Marconio Maxwell Luz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 18:58