TJDFT - 0700696-57.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 15:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a impugnação e declaro a nulidade da citação e de todos os atos posteriores, nos termos do art. 525, §1º, inciso I, art. 281 e 282, todos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a contraparte ao pagamento de verbas de sucumbência, uma vez que o processo retrocederá à fase inicial.
Intime-se a requerida, por meio de seu patrono, para cumprir a obrigação descrita na inicial ou opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. -
18/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
18/04/2025 18:51
Outras decisões
-
20/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DELMA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DELMA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 22:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/11/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 21:32
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 21:32
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DELMA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700696-57.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A., RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DELMA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO (Edital) Considerando a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis para este Juízo e alegação do autor de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, ID.202800520, defiro o requerimento de intimação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, inc.
II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700696-57.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A., RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DELMA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA Objeto: Citação de DELMA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA, CPF/CNPJ nº *23.***.*81-94, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 86.091,57 (oitenta e seis mil e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024. -
08/07/2024 21:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:36
Deferido o pedido de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0004-50 (EXEQUENTE).
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700696-57.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A., RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DELMA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento retornaram sem cumprimento, de acordo com a informação fornecida pelos correios.
De ordem, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre o(s) referido(s) Aviso(s) de Recebimento, a fim de promover a citação.
Prazo: 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
25/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0700696-57.2023.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
18/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 20:44
Expedição de Mandado.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DELMA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de DELMA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:39
Outras decisões
-
30/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/08/2023 15:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
27/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 13:15
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DELMA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/06/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DELMA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 23:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 23:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/03/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:02