TJDFT - 0714893-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:09
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 08:28
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 05:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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07/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/06/2024 10:50
Juntada de certidão da contadoria
-
19/06/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 06:12
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE LIMA em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/05/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714893-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA MARIA DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
15/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:27
Outras decisões
-
26/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/02/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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