TJDFT - 0759281-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 08:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:57
Recebidos os autos
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09/01/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/01/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/01/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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23/12/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:53
Outras decisões
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10/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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30/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:03
Expedição de Autorização.
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30/09/2024 12:02
Expedição de Autorização.
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19/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759281-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ARAUJO DE ANDRADE IRMAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 17:54:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:26
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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07/04/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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25/03/2024 18:52
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/01/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:21
Outras decisões
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17/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/10/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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