TJDFT - 0704276-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
O último atestado apresentado demonstra que o réu foi afastado de suas atividades laborais pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 17 de junho de 2025.
Assim, defiro o pedido de dilação de prazo.
Fica a parte ré intimada a cumprir a decisão de ID. 212133936 até 18 de julho de 2025, conforme requerido Após, venham os autos conclusos para saneamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:16
Outras decisões
-
17/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:58
Outras decisões
-
25/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Portanto, CONHEÇO, porém, REJEITO os embargos de declaração.
Concedo ao réu o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para cumprimento da decisão de ID. 212133936.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/02/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/01/2025 14:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704276-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE BRITO RODRIGUES REQUERIDO: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 17 de dezembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:55
Indeferido o pedido de LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA - CPF: *56.***.*52-53 (REQUERIDO)
-
25/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE BRITO RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE BRITO RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704276-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE BRITO RODRIGUES REQUERIDO: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:35
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA DE BRITO RODRIGUES - CPF: *04.***.*65-20 (REQUERENTE)
-
19/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
No mais, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2024 09:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DE BRITO RODRIGUES - CPF: *04.***.*65-20 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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