TJDFT - 0701670-93.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:30
Baixa Definitiva
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09/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/07/2025 09:30
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO MANGUEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 13:10
Conhecido o recurso de ALINE ARAUJO MANGUEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*42-32 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2025 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2025 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO MANGUEIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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22/04/2025 09:57
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/04/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação de revisão contratual.
Capitalização mensal de juros.
Legalidade.
Limitação da taxa de juros remuneratórios.
Abusividade não caracterizada.
Repetição em dobro do indébito.
Não cabimento.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta pela parte autora/consumidora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato bancário, em desfavor da instituição financeira ré.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve abusividade nas cláusulas contratuais do negócio firmado entre banco e cliente.
III.
Razões de decidir 3.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, haja vista as partes estarem inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. 4.
Não há se falar em nulidade da cláusula que versa sobre a capitalização mensal dos juros quando a onerosidade do contrato era previsível desde o início, tendo a parte contratante aderido às condições do negócio jurídico. 5.
A Súmula 382 do STJ dispõe que "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade", e que, para tanto, é necessária a efetiva comprovação da exorbitância dos índices cobrados em relação à média do mercado utilizado na mesma espécie de operação. 6.
Incabível a repetição em dobro do indébito nos casos em que a cobrança dos encargos se encontra amparada em cláusulas contratuais.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.931/2004, art. 28, § 1º, inciso I; Medida Provisória n. 2.170-36/2001.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 382, 539 e 541; STJ, REsp 973.827/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 24/09/2012; STJ, REsp 1578553/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 06/12/2018; TJDFT, Acórdão 1726062, Rel.
Des.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 05/07/2023; TJDFT, Acórdão 1829332, Rel.
Des.
Soníria Rocha Campos D’Assunção, 6ª Turma Cível, j. 06/03/2024. -
03/04/2025 23:28
Conhecido o recurso de ALINE ARAUJO MANGUEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*42-32 (APELANTE) e não-provido
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03/04/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/03/2025 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2025 11:05
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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15/01/2025 13:17
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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10/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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