TJDFT - 0700971-18.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700971-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte Executada/EMBARGADA INTIMADA a manifestar-se quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ora opostos, no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2024 16:02:28.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
27/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:50
Deferido o pedido de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700971-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 190554053, fl. 237.
SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em 08/02/2023, partes qualificadas.
A ré foi citada no ID 166949727, tendo juntado procuração no ID 167609898.
As partes noticiaram acordo no ID 175003407, no entanto, foi requerida a suspensão do processo e não a homologação do ajuste.
No ID 176727959 a credora requereu a homologação do ajuste com inclusão do avalista no polo passivo e o cumprimento de sentença ante o descumprimento do acordo.
Na decisão de ID 186376427, foi indeferido o pedido de homologação da avença, e determinado o prosseguimento da execução em desfavor da executada, sem a inclusão do sócio avalista.
O Exequente apresentou, à petição de ID 187608764, planilha atualizada do débito original com o abatimento do valor recebido.
Pugna pelo prosseguimento do feito mediante a penhora de valores, aplicação e recursos, através do Convênio SISBAJUD, e de veículos, via sistema RENAJUD, ambos em nome da empresa executada.
Acrescento que na decisão de ID 190554053 foi determinada a pesquisa de ativos financeiros da parte executada, que se tornou infrutífera (ID 195776713).
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG, ID 195054335, fl. 242.
Na petição de ID 196987927, o exequente pugna pela penhora de 30% do faturamento da empresa executada, e para tanto, requer a intimação da própria empresa, através de seus advogados constituídos nos autos, para depósito dos valores mensalmente à disposição deste Juízo, acompanhado da devida prestação de contas.
Planilha atualizada do débito de R$ 276.447,46, no ID 196987927 - Pág. 3.
Decido.
Pleiteia a parte exequente a penhora do faturamento da parte executada.
Dispõe o art. 835, XIII, do CPC que a penhora pode recair sobre outros direitos do devedor.
Estabelece, ainda, o art. 866, caput, do CPC que “se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa”. É notório que atualmente a maior parte do faturamento dos estabelecimentos comerciais advém das vendas realizadas via cartão de crédito/débito, com a participação/intervenção de tais entidades.
Ante o exposto, esclareça a parte exequente se pretende que a própria empresa executada seja intimada para efetuar o depósito judicial de 30% do faturamento mensal, ou que sejam oficiadas as operadoras de crédito para que efetuem a proporção de 30% dos recebidos pela executada.
Prazo: 15 dias.
Caso seja a primeira situação, deverá comprovar nos autos, por meio de fotos/vídeos, que a executada encontra-se em atividade, ao fim de aferir a efetividade da diligência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
23/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/04/2024 20:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700971-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em 08/02/2023 15:45:00, partes qualificadas.
A ré foi citada no ID 166949727, tendo juntado procuração no ID 167609898.
As partes noticiaram acordo no ID 175003407, no entanto, foi requerida a suspensão do processo e não a homologação do ajuste.
No ID 176727959 a credora requereu a homologação do ajuste com inclusão do avalista no polo passivo e o cumprimento de sentença ante o descumprimento do ajuste.
Decido.
Indefiro o pedido de homologação do ajuste de ID 175003407, ante a informação de seu descumprimento.
Da mesma forma, indefiro a inclusão de ACACIO DA SILVA no polo passivo da lide.
Traga a parte autora planilha atualizada de débitos com decote do valor recebido, e indique os meios para satisfação de seu crédito, sob pena de se reputá-los inexistentes, o que ensejará a suspensão do processo.
Prazo de 15 dias, Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:24
Indeferido o pedido de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 12:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:21
Outras decisões
-
11/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700971-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, tendo em vista que a parte requerida compareceu espontaneamente e juntou aos autos procuração e documento de identificação.
Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro (Porposta de Acordo), no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de Proposta de acordo e documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700971-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada para complementar o endereço fornecido nos autos a saber: ADE Conjunto 19, n. 23, lote 2, apto. 201, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 07198-900, informando qual a numeração da quadra ADE com o respectivo CEP para fins de expedição da diligência requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
26/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
18/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:16
Publicado AR - Aviso de recebimento em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
28/02/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:11
Outras decisões
-
08/02/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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