TJDFT - 0715219-28.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715219-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA DE ARAUJO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, R$4.127,54, valor da dívida objeto dos presentes autos, conforme certidão de ID 208924384.
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 209117642), as partes permaneceram inertes.
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da credora, intimando-se para indicar chave PIX-CPF/dados bancários.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715219-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA DE ARAUJO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$4.127,54 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/07/2024 15:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/05/2024 16:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/05/2024 18:00
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:32
Deferido o pedido de ANA CRISTINA DE ARAUJO - CPF: *86.***.*73-04 (REQUERENTE).
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15/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:07
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:42
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$3.516,00 (três mil, quinhentos e dezesseis reais), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação – 29.11.2023 - (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (01.02.2024 – Id 186693946), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
18/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/02/2024 18:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO - CPF: *86.***.*73-04 (REQUERENTE) em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/02/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 19:12
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:12
Recebida a emenda à inicial
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19/01/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:27
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/11/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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