TJDFT - 0715010-78.2017.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715010-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA EXECUTADO: CLEBIA DE SANTANA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte exequente o prosseguimento do feito em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 09:12:19.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
26/08/2025 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 15:07
Juntada de carta
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 10:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:57
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:38
Indeferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:16
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/08/2024 11:55
Expedição de Carta.
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15/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:44
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:44
Deferido em parte o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:55
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:09
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:09
Outras decisões
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23/05/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/05/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 16:12
Desentranhado o documento
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21/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CLEBIA DE SANTANA TEIXEIRA em 14/05/2024 23:59.
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20/03/2024 02:50
Publicado Edital em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715010-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA EXECUTADO: CLEBIA DE SANTANA TEIXEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-75); em desfavor CLEBIA DE SANTANA TEIXEIRA, CPF: *18.***.*03-17, e, por este edital, intima CLEBIA DE SANTANA TEIXEIRA, CPF: *18.***.*03-17, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID XXX dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, DURVAL DOS SANTOS FILHO, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
18/03/2024 13:45
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:13
Outras decisões
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08/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:46
Outras decisões
-
19/02/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/02/2024 21:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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31/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 22:09
Processo Desarquivado
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30/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:25
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
27/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:04
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/04/2023 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2023 12:38
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:38
Outras decisões
-
24/02/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2023 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 08:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:18
Outras decisões
-
27/01/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
03/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 13:21
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/12/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:22
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de CLEBIA DE SANTANA TEIXEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de CLEBIA DE SANTANA TEIXEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:11
Publicado Edital em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:49
Expedição de Edital.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 10:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 18:30
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 08:52
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/03/2022 08:50
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 09:14
Recebidos os autos
-
18/02/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2021 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 12:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2021 20:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2021 20:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2021 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 09:18
Recebidos os autos
-
27/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 11:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/10/2020 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2020 22:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 12:07
Audiência Conciliação cancelada - 16/04/2020 08:30
-
19/03/2020 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 06:26
Publicado Intimação em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:32
Juntada de intimação
-
28/02/2020 14:31
Audiência Conciliação designada - 16/04/2020 08:30
-
06/02/2020 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 11:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/02/2020 11:52
Audiência Conciliação realizada - 04/02/2020 11:20
-
03/02/2020 11:28
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/12/2019 04:24
Publicado Intimação em 11/12/2019.
-
11/12/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 03:14
Publicado Intimação em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 14:21
Juntada de intimação
-
09/12/2019 14:19
Audiência conciliação designada - 04/02/2020 11:20
-
06/12/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:59
Audiência conciliação cancelada - 10/12/2019 13:20
-
28/11/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 06:14
Publicado Intimação em 29/10/2019.
-
25/10/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 13:07
Juntada de intimação
-
23/10/2019 13:07
Audiência conciliação designada - 10/12/2019 13:20
-
06/07/2017 17:44
Recebidos os autos
-
06/07/2017 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2017 10:43
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2017 09:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2017 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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