TJDFT - 0701106-48.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701106-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA EXECUTADO: FABIO MOREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701106-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA EXECUTADO: FABIO MOREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701106-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA EXECUTADO: FABIO MOREIRA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para tomar conhecimento do comprovante de transferência de ID190694121.
Paralelamente, remeto os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:36
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:55
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701106-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA EXECUTADO: FABIO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o exequente para se manifestar quanto à impugnação à penhora SISBAJUD, no prazo análogo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:06
Outras decisões
-
09/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 23:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701106-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA EXECUTADO: FABIO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
Esclareço que em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro, desde logo, qualquer pedido nesse sentido.
Realizadas as buscas, intimem-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:46
Outras decisões
-
27/09/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701106-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA EXECUTADO: FABIO MOREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte executada no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:03:32.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
19/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 23:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
01/04/2023 12:03
Recebida a emenda à inicial
-
30/03/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/03/2023 08:50
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 08:50
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2023 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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