TJDFT - 0713018-55.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:46
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LARA SOPHIA MARTINS DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:59
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CARINE MARTINS RAMOS DE SANTANA em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713018-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARINE MARTINS RAMOS DE SANTANA, L.
S.
M.
D.
O., R.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CARINE MARTINS RAMOS DE SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por CARINE MARTINS RAMOS DE SANTANA e pelos menores L.
S.
M.
D.
O. e R.
L.
M., em desfavor do DISTRITO FEDERAL, em que requerem a condenação do DF no pagamento de indenização por danos morais e pensionamento, em razão do falecimento de RONAN GOMES DE OLIVEIRA ARAÚJO, companheiro e genitor dos autores, no interior do Presídio do Distrito Federal II.
Citado, o DF contestou (ID 136375669).
Os autores apresentaram réplica (ID 191562377).
O MP juntou aos autos inquérito policial e solicitou vista para parecer final (ID 193689938).
Intimem-se as partes acerca do documento juntado pelo MPDFT.
Conforme solicitado, encaminhem-se os autos para parecer final do MP.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo5 dias, não incide dobra legal por se tratar de mera ciência.
Intime-se o MP: 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/04/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:55
Outras decisões
-
17/04/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/04/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713018-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARINE MARTINS RAMOS DE SANTANA, L.
S.
M.
D.
O., R.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CARINE MARTINS RAMOS DE SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta por CARINE MARTINS RAMOS DE SANTANA, L.S.M.D.O e R.L.M em desfavor do DISTRITO FEDERAL, em que buscam a condenação do réu ao pagamento de indenização por alegados danos morais e materiais, partes qualificadas nos autos.
Citado, DF contestou e juntou documentos (ID 136375669).
Na sequência, os autores requereram a suspensão da demanda para aguardar julgamento do processo n.º 0709214-06.2022.8.07.0010, que consiste em ação de investigação de paternidade post mortem, com pedido de reconhecimento de união estável post mortem (ID 139105561).
O DISTRITO FEDERAL não se opôs a suspensão pleiteada pelos autores.
Em ID 140010636, foi deferido o pedido e determinada a suspensão do feito até 17.10.2023.
Após o transcurso do prazo, as partes foram intimadas.
Os autores requereram nova suspensão do processo (ID 183741337), enquanto o DF se manifestou contrariamente e solicitou a continuidade do feito (ID 186890127).
O MPDFT oficiou favoravelmente pela suspensão do processo até o julgamento da ação de nº 0709214-06.2022.8.07.0010.
Os autores requerem a juntada da sentença proferida nos autos nº 0709214-06.2022.8.07.0010 (ID 189442966). É o relato.
DECIDO.
O art. 313 do CPC autoriza a suspensão do processo, por até um ano, quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Considerando o decurso do prazo de suspensão do processo, assim como que já houve o julgamento da ação de investigação de paternidade post mortem, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Na sequência, intime-se o MPDFT para se manifestar sobre o mérito da ação.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Anote-se o sobrestamento de suspensão.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
Após o transcurso do prazo para manifestação do DF, intime-se o MPDFT.
Prazo 30 dias, já contada dobra legal.
Na sequência, voltem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2024 21:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:09
Outras decisões
-
15/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/03/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RYAN LUCAS MARTINS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LARA SOPHIA MARTINS DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CARINE MARTINS RAMOS DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:55
Outras decisões
-
30/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de LARA SOPHIA MARTINS DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de RYAN LUCAS MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:33
Outras decisões
-
08/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2023 11:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:42
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700552-96.2021.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Alexandre Henriques Camelo
Advogado: Bruno Goncalves Pereira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2021 18:07
Processo nº 0702385-14.2024.8.07.0018
Leonardo Ramos Helcias
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2024 14:40
Processo nº 0713554-32.2023.8.07.0018
Frederico Faria Caetano
Agencia Reguladora de Aguas, Energia e S...
Advogado: Flavio Arques Caetano Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 17:33
Processo nº 0705076-92.2024.8.07.0020
Roman Dario Cuattrin
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcelo Alessandro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 12:14
Processo nº 0701607-10.2020.8.07.0010
Natalia Ferreira Gomes
Paulino Gonzales Martinez
Advogado: Natalia Ferreira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2020 12:36