TJDFT - 0758454-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:17
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de REBECA FERREIRA DE ALMEIDA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:06
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:01
Extinto o processo por desistência
-
01/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/12/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/11/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 08:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS JOAQUIM em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de REBECA FERREIRA DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 170198798, acostando aos autos: a) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da união (www.receita.fazenda.gov.br), em nome da falecida; b) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada pela falecida; c) certidão de (in)existência de dependentes habilitados do(a) inventariado(a) perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares. d) certidão de matrícula e de ônus atualizada do imóvel inventariado, posto que o documento de ID 172324947 estava vencido quando de sua juntada aos autos; e) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (https://www.fazenda.df.gov.br); f) CRLV atual do veículo inventariado; g) havendo anotação de alienação fiduciária no certificado de registro do veículo inventariado, o respectivo contrato de financiamento ou declaração de quitação e baixa do gravame junto ao órgão de trânsito; h) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (https://www.fazenda.df.gov.br).
Além disto, deverá esclarecer do que se trata o feito tombado sob nº 0713796-42.2023.8.07.0001, em trâmite na 5 Vara Cível de Brasília, consignado na certidão de ID 172322541.
Para tanto, deverá acostar aos autos a certidão de objeto e pé do referido processo.
Ademais, observo que o pedido (ID 172316525) de liberação do numerário encontrado na pesquisa via SISBAJUD (ID 171144631) deve ser acolhido, posto que visa à quitação, ainda que parcial, de débitos oriundos de cartão de crédito titularizado pela inventariada.
Neste particular, anoto que os juros incidentes, neste caso, são elevados e têm grande potencial para corroer os bens do espólio caso não haja pagamento ou, ao menos, abatimento do indigitado débito.
Dito isto, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em favor da inventariante, no valor integral depositado na conta judicial vinculada a este feito, para fins de quitação dos débitos oriundos do cartão de crédito da falecida (ID 172322538).
No prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, a inventariante deverá prestar contas da utilização do numerário, bem como esclarecer como pretende quitar o débito remanescente do cartão de crédito, já que os valores vinculados a este feito (hoje, R$ 5.005,22 - cinco mil e cinco reais e vinte e dois centavos) são inferiores ao montante que perfaz a integralidade da dívida (R$ 5.698,97 - cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos).
Publique-se e intime-se. -
21/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:40
Deferido o pedido de REBECA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *87.***.*80-78 (INVENTARIANTE).
-
19/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
06/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:59
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de REBECA FERREIRA DE ALMEIDA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0758454-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Banco BMG S/A.
De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
31/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0758454-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de habilitação constante na petição retro (ID-166216324) foi, nesta data, atendido pela Secretaria do Juízo, permitindo-se, assim, a plena visualização dos autos pela parte Requerida.
Fica a parte requerida intimada a se manifestar quanto à petição de ID 166216324, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:02
Deferido em parte o pedido de REBECA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *87.***.*80-78 (REQUERENTE)
-
14/07/2023 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:32
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 08:25
Juntada de comunicações
-
06/07/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DETRAN DF em 05/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/05/2023 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 22:15
Recebidos os autos
-
30/04/2023 22:15
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2023 22:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RISALVA CORDEIRO GIANI - CPF: *68.***.*00-97 (INVENTARIADO).
-
26/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de REBECA FERREIRA DE ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
21/11/2022 13:14
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2022 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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