TJDFT - 0700360-11.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 06:53
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
02/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 15:41
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700360-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar sobre a petição e comprovante de depósito de ID. 236421513 e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
20/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:21
Outras decisões
-
09/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:05
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de WELLYO FRANCISCO LIMA REIS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ALDEMIR DE MIRANDA MACHADO em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ALDEMIR DE MIRANDA MACHADO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de WELLYO FRANCISCO LIMA REIS em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700360-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALDEMIR DE MIRANDA MACHADO REU: WELLYO FRANCISCO LIMA REIS DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 21 de março de 2024 16:42:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de ALDEMIR DE MIRANDA MACHADO em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 21:31
Recebidos os autos
-
04/03/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de WELLYO FRANCISCO LIMA REIS em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:23
Decorrido prazo de ALDEMIR DE MIRANDA MACHADO em 28/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ALDEMIR DE MIRANDA MACHADO em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
04/11/2022 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 00:34
Recebidos os autos
-
03/11/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 13:32
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2022 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
21/07/2022 14:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 00:14
Recebidos os autos
-
20/07/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 12:03
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
16/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2022 22:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 19:29
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:20
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 21:23
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 21:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 22:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2022 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2022 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2022 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 23:06
Recebidos os autos
-
08/02/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2022 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2022 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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