TJDFT - 0703963-92.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:16
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703963-92.2022.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CIRENE DA SILVA INACIO, AARON INACIO SILVA FREITAS REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois da oferta de contestação, os requerentes juntaram a petição do ID: 186014276, pela qual informam que o requerido autorizou a Exumação e mudança de Jazigo do Sr.
Adalino Inácio Sobrinho, conforme Decreto nº 43.837 de 2022, art. 20, inciso III, que estipula o prazo de 3 (três) anos após o óbito.
Instado a se manifestar, o requerido quedou silente (ID: 189711515); por sua vez, o Ministério Público apresentou parecer favorável à extinção do feito (ID: 186237067).
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, os requerentes obtiveram a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Não há custas finais, tampouco honorários advocatícios, porquanto se trata de um procedimento de jurisdição voluntária.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de março de 2024 19:23:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 07:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CIRENE DA SILVA INACIO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de AARON INACIO SILVA FREITAS em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/04/2023 02:51
Recebidos os autos
-
06/04/2023 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 02:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 22:06
Recebidos os autos
-
01/09/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 19:38
Recebidos os autos
-
09/07/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2022 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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27/05/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 17:04
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/05/2022 17:59
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
24/05/2022 16:11
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
22/05/2022 22:35
Recebidos os autos
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22/05/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/05/2022 15:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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13/05/2022 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2022 16:59
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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12/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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