TJDFT - 0720310-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:20
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 15:44
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE FREITAS LIMA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:22
Homologada a Transação
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17/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 80.030,74 (oitenta mil, trinta reais e setenta e quatro centavos), a ser monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde 30/06/2023, dia imediatamente subsequente à elaboração dos cálculos que instruíram a peça de ingresso (ID 163721457), evitando-se a dúplice incidência dos encargos moratórios.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil (ID 183412272).
Dou por extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se. -
15/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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13/03/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 02:32
Recebidos os autos
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12/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:40
Deferido o pedido de JULIO CESAR DE FREITAS LIMA - CPF: *26.***.*69-15 (REU).
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20/12/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 08:49
Juntada de Petição de impugnação
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24/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 16:35
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:35
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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30/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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