TJDFT - 0719491-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 17:50
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 17:21
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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15/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 23:07
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719491-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: THABATA ALVES AZEVEDO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202984342 - Págs. 1-2.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a abertura de conta poupança em favor do menor L.A.C, inscrito no CPF n. *17.***.*12-76.
Autorizo, caso se fizer necessário, que a Senhora SAMAELLY ABREU AMORIM, que possui poderes outorgadoss pelo genitores do menor, perante a instituição financeira, para o ato de abertura da referida conta, conforme procuração de Id 199457337.
Fica a parte autora, desde já, intimada a fornecer os documentos necessários para a refedida abertura.
Confiro força de ofício à presente decisão, a fim de que a parte autora/credora proceda à respectiva entrega do ofício, cuja expedição fora por ela requerida.
Faculto o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a entrega junto à Caixa Econômica Federal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:54
Deferido o pedido de L. A. C. - CPF: *17.***.*12-76 (AUTOR).
-
08/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:57
Deferido em parte o pedido de L. A. C. - CPF: *17.***.*12-76 (AUTOR)
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17/05/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719491-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
A.
C.
REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra as solicitações do MP (ID 194896377).
Informada a conta, oficie-se para transferência do valor ao menor, condicionando-se o levantamento de quaisquer valores da nova conta-poupança aberta pertencente ao menor à prévia e expressa autorização do Juízo de Família, por força da Lei nº 11.697/08, artigos 27, inciso III, c.c. 28, inciso IV.
Por fim, retornem os autos ao MP, como requerido. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/04/2024 07:41
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LIAM AZEVEDO CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária, pelo INPC, desde o arbitramento (Súmula 362, do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, por se tratar de dano decorrente de responsabilidade contratual.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
18/03/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 20:18
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 19:57
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:36
Deferido o pedido de L. A. C. - CPF: *17.***.*12-76 (AUTOR).
-
31/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2023 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2023 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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