TJDFT - 0720679-44.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 16:25
Desentranhado o documento
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09/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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19/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720679-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré pleiteia a suspensão do processo sob a alegação de que tem tentado estabelecer autocomposição extrajudicial com a parte autora.
Ocorre que esta, intimada, negou o interesse na suspensão (ID 210187655).
Assim, indefiro o pedido de suspensão da ação monitória, já que, evidentemente, a suspensão com fundamento na convenção das partes depende da concordância de ambas.
No despacho de ID 203603253, consignou-se o decurso in albis do prazo para oposição de embargos à monitória/pagamento da quantia cobrada.
Por isso, decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Assim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal, uma vez que o feito se encontra suficientemente instruído, podendo ser julgado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
I.
Cadastre-se a revelia. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
20/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:55
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*98-53 (REU)
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20/09/2024 18:55
Decretada a revelia
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06/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 05:41
Recebidos os autos
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23/08/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720679-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA DESPACHO As propostas de acordo ofertadas pelo réu não foram aceitas pelo autor, consoante IDs 19848125 e 201279927.
Diante das manifestações de IDs 194207171 e 199114976, verifico que a parte ré não efetuou o pagamento do débito e nem apresentou embargos.
Assim, o feito prosseguirá seu rito normal.
Portanto, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Consigno que eventual acordo entabulado entre as partes poderá ser realizado mediante contato entre os patronos, a fim de se evitar inúmeras vistas à parte contrária para manifestação Datado e assinado eletronicamente 2 -
10/07/2024 10:34
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720679-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, após consulta à relação de órgãos e empresas que recebem comunicação por meio eletrônico (parceiro eletrônico), verifiquei que o cadastro da parte autora está inativo, motivo pelo qual promovo a sua intimação por meio do DJe.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720679-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na fase de cumprimento de sentença, foi arguida pelo devedor a nulidade da citação.
A nulidade foi reconhecida na decisão de ID 191221247, que determinou o retorno do processo à fase de conhecimento, desde o ato nulo.
Após, o réu apresenta proposta de pagamento do débito objeto da ação monitória.
A parte autora requer a intimação do réu para que apresente defesa no prazo legal (ID 194272160).
Decido.
Haja vista que o feito retroagiu à fase de conhecimento e que o réu já compareceu ao processo, estando representado por advogados por ele constituídos, está superada a fase de citação.
Assim, em prosseguimento ao rito monitório, intime-se o requerido a cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de constituição automática do título executivo judicial.
Concomitantemente, no mesmo prazo, visto que a autocomposição pode e deve ser tentada a qualquer tempo no curso do processo (art. 139, V, CPC), intime-se o autor para se manifestar quanto à proposta de acordo ofertada pelo requerido no ID 194207171. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
10/05/2024 12:26
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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09/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:33
Outras decisões
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25/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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23/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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31/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
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25/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:42
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*98-53 (EXECUTADO).
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25/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/03/2024 11:12
Juntada de Petição de impugnação
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11/03/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:26
Outras decisões
-
01/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/12/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2023 11:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2023 16:47
Recebidos os autos
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08/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 16:47
Recebida a emenda à inicial
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23/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 12:21
Processo Desarquivado
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25/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:14
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 18:13
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 02:37
Publicado Edital em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 16:08
Expedição de Edital.
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10/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:04
Recebidos os autos
-
10/06/2021 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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08/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 14:36
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:47
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 04/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:34
Recebidos os autos
-
17/05/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:07
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2021 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 23:15
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 18:52
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2020 06:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 11:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/10/2019 10:48
Publicado Despacho em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:48
Recebidos os autos
-
04/10/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/10/2019 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 10:01
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 15:15
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/09/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 04:07
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 15:06
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 06:45
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2019 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2019 16:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:10
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2019 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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