TJDFT - 0010779-83.2016.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 08:58
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de DELTA CONSTRUCOES SA em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de DELTA CONSTRUCOES SA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010779-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: DELTA CONSTRUCOES SA SENTENÇA Tendo em vista o acordo firmado em ID 197190279, que tem por objeto a obrigação principal e honorários advocatícios, bem como por envolver a exequente (FERRAGENS PINHEIRO LTDA) e sua patrona, à secretaria, para que cadastre DEBORAH BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS no polo ativo da demanda, como exequente.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, movido por FERRAGENS PINHEIRO LTDA em desfavor de DELTA CONSTRUÇÕES S/A, partes qualificadas.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, conforme esclarecido pelas partes (ID 197679004 e ID 197794520), a executada DELTA CONSTRUÇÕES S/A passou a ser denominada SALGUEIRO CONSTRUÇÕES LTDA.
Em ID 197190279, vieram aos autos FERRAGENS PINHEIRO LTDA e DEBORAH BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS trazer termo de acordo firmado com SALGUEIRO CONSTRUÇÕES LTDA, tendo os envolvidos, em ID 197679004 e ID 197794520 ratificado seus termos, cuja homologação expressamente postularam.
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda.
Esclareço que, em caso de descumprimento do acordo, é facultado ao credor o ingresso na fase de cumprimento coercitivo do julgado, tendo por estrito objeto as obrigações constituídas por força da presente sentença homologatória, não havendo que se falar, assim, na retomada da marcha executiva, ou mesmo na execução das obrigações instituídas pela sentença sucedida pelo acordo firmado e ora homologado.
Ainda, porquanto inviável a constituição de obrigação, em face de terceiro, relacionada a eventual direito de regresso por força da presente sentença, ressalva-se que a cláusula 8 (ID 197190279, página 3) não se encontra abrangida pela presente homologação.
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 197190279), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com as observações acima pontuadas, tudo com base no disposto no art. 924, III, do CPC.
Custas finais conforme pactuado, observando-se quanto a estas, em caso de eventual omissão no instrumento de autocomposição, o disposto ao acórdão de ID 119503816, eis que descabida a isenção prevista pelo art. 90, § 3º, do CPC, uma vez que se cuida de acordo subsequente ao julgamento do feito.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:52
Homologada a Transação
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23/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/05/2024 04:26
Processo Desarquivado
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17/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:54
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010779-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: DELTA CONSTRUCOES SA DESPACHO À secretaria, para que expeça certidão para os fins do art. 94, § 4º, II, Lei nº 11.101/2005, conforme requerido, nos termos da decisão de ID 158067135.
Tão logo adote as providências acerca do pedido de falência da executada, deverá juntar a estes autos a devida comprovação.
Não havendo requerimentos pendentes de exame, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 139752685. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 20:06
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2023 13:54
Indeferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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13/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:31
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:21
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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08/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2023 13:03
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:49
Arquivado Provisoramente
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05/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 16:29
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:21
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
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25/08/2022 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2022 18:21
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2022 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
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16/08/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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16/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 19:05
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DELTA CONSTRUCOES SA em 09/08/2022 23:59:59.
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11/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 19:13
Recebidos os autos
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05/07/2022 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/06/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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24/06/2022 00:18
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DELTA CONSTRUCOES SA em 22/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 18:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2022 02:37
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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03/05/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:25
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DELTA CONSTRUCOES SA em 19/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 11:52
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/03/2022 16:09
Transitado em Julgado em 17/03/2022
-
24/03/2022 15:54
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 20:04
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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19/03/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2019 03:53
Publicado Intimação em 13/02/2019.
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13/02/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 07:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 08:06
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 21:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2019 12:29
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 23/01/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2018 06:39
Publicado Intimação em 19/12/2018.
-
19/12/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 13:48
Recebidos os autos
-
17/12/2018 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2018 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/12/2018 08:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2018 03:42
Publicado Intimação em 03/12/2018.
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01/12/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 22:13
Recebidos os autos
-
27/11/2018 22:13
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2018 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/10/2018 19:25
Recebidos os autos
-
26/09/2018 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/09/2018 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 03:54
Publicado Intimação em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2018 03:44
Publicado Intimação em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2018 05:01
Decorrido prazo de DELTA CONSTRUCOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 18:10
Recebidos os autos
-
23/08/2018 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2018 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/08/2018 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 15:01
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
17/08/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 16:06
Recebidos os autos
-
14/08/2018 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2018 04:09
Decorrido prazo de DELTA CONSTRUCOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/08/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 03:28
Publicado Intimação em 27/07/2018.
-
29/07/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/07/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 18:23
Recebidos os autos
-
24/07/2018 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2018 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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20/07/2018 07:35
Juntada de Certidão
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19/07/2018 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2018 14:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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28/06/2018 14:34
Audiência Conciliação realizada - 28/06/2018 09:00
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27/06/2018 11:12
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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26/06/2018 22:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 19:06
Publicado Intimação em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 13:57
Audiência conciliação designada - 28/06/2018 09:00
-
21/05/2018 19:13
Recebidos os autos
-
21/05/2018 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2018 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/05/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 04:21
Publicado Intimação em 14/05/2018.
-
12/05/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 09:53
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 09:53
Decorrido prazo de DELTA CONSTRUCOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 15:07
Publicado Intimação em 19/04/2018.
-
19/04/2018 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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