TJDFT - 0702483-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de TAMARA SIMONE DE SOUZA DE MACEDO em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:55
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702483-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA SIMONE DE SOUZA DE MACEDO REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/03/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 21:46
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 08:59
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:59
Deferido o pedido de TAMARA SIMONE DE SOUZA DE MACEDO - CPF: *95.***.*42-53 (AUTOR).
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29/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/01/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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