TJDFT - 0002351-43.2015.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVETIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:20
Declarada decadência ou prescrição
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15/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:45
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0002351-43.2015.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVETIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: GILVAN PEREIRA DA SILVA DESPACHO Observa-se que o processo foi suspenso em face da decisão Id. 55684022.
Em observância ao disposto no art. 921, §5º do CPC, diga a parte exequente acerca da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2024 15:32
Processo Desarquivado
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25/01/2024 11:53
Arquivado Provisoramente
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25/01/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 13:30
Arquivado Provisoramente
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27/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2020 22:54
Processo Desarquivado
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18/03/2020 16:50
Arquivado Provisoramente
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04/03/2020 06:30
Processo Desarquivado
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03/03/2020 06:27
Publicado Despacho em 03/03/2020.
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02/03/2020 15:53
Arquivado Provisoramente
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02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 16:07
Recebidos os autos
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28/02/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 18/02/2020.
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17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2020 15:35
Recebidos os autos
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13/02/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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