TJDFT - 0705584-02.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705584-02.2023.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SAO MIGUEL SERVICOS MEDICOS LTDA, JULIO CEZAR DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os novos termos do acordo em ID 221893978, SUSPENDO este feito até a data prevista para cumprimento integral da obrigação, qual seja, dia 02/11/2034.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação integral à obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita com extinção do feito pelo pagamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2025 11:08
Outras decisões
-
10/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705584-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SAO MIGUEL SERVICOS MEDICOS LTDA, JULIO CEZAR DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão que desconstituiu a sentença deste juízo e determinou a suspensão do feito pelo prazo determinado para cumprimento pelo executado do acordo realizado (ID 220815593).
Deste modo, nos termos do artigo 922, do CPC, SUSPENDO este feito até a data prevista no acordo de ID 198658806 para cumprimento integral da obrigação, qual seja: dia 10/04/20234.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação integral à obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita com extinção do feito pelo pagamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 17:52
Outras decisões
-
15/12/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAO MIGUEL SERVICOS MEDICOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SAO MIGUEL SERVICOS MEDICOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de SAO MIGUEL SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705584-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SAO MIGUEL SERVICOS MEDICOS LTDA, JULIO CEZAR DE JESUS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ciente da decisão que deixou de conhecer o recurso de agravo do autor - id 202837181.
O EXEQUENTE opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 199295366, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ademais, conforme já mencionado na própria sentença, não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/06/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de SAO MIGUEL SERVICOS MEDICOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 19:10
Outras decisões
-
25/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:56
Outras decisões
-
08/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
04/04/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705584-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SAO MIGUEL SERVICOS MEDICOS LTDA, JULIO CEZAR DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 04/04/2024 15:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 26 de Março de 2024.
ERIKA MANTOVANI DE PAIVA CONTI BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 08:44:46. -
26/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:30
Juntada de Petição de representação
-
02/02/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 20:07
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 09:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:58
Outras decisões
-
27/10/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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