TJDFT - 0041507-44.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041507-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES EXECUTADO: JOSE NOBRE PESSOA, VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE Decisão O exequente requer a penhora de eventuais créditos que tocarem ao executado, derivados de processo judicial no qual figura como parte.
A penhora "no rosto dos autos" recai sobre direitos eventuais e futuros, sendo mera expectativa de que a parte receba algum valor naquele feito.
O pedido encontra amparo no art. 860 do CPC.
Posto isso, defiro a penhora de eventuais créditos que sobejarem ao executado JOSE NOBRE PESSOA (CPF n.º *29.***.*03-87), até o limite do débito em execução (R$ 29.399,94), derivados do processo número 0004800-43.2016.8.07.0001, em curso nesta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no qual figura na condição de executado.
Averbe-se a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior neste processo.
Traslade-se a Secretaria esta ordem para o processo 0004800-43.2016.8.07.0001.
Após a anotação da penhora, intime-se a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Feito, caso não sobrevenha impugnação no prazo legal, tornem-se os autos ao arquivo provisório, cujo termo inicial para contagem da prescrição é o dia 19/03/2024, ID 195084047).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 20:02
Recebidos os autos
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18/06/2025 20:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/06/2025 20:02
Deferido o pedido de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES - CPF: *98.***.*75-15 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2025 09:14
Processo Desarquivado
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16/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:28
Arquivado Provisoramente
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 15:03
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041507-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES EXECUTADO: JOSE NOBRE PESSOA, VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE Decisão I - Do pedido de pesquisa de endereços da executada Vilma Aparecida Pessoa Nobre Intimado a indicar o endereço de localização dos veículos em nome da devedora VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE, no sistema RENAJUD, o exequente requer pesquisa de endereços aos sistemas disponíveis a este Juízo (ID 206872558).
Indefiro o pleito, porquanto a pesquisa já foi realizada e todos os endereços localizados foram diligenciados, sem êxito.
Tanto assim que a executada foi citada por edital (ID 29444347), ratificado na decisão ID 60838212.
Assim, confiro ao exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que indique os endereços dos veículos, na forma da decisão ID 203356056, item 2, letras c e seguintes.
II - Da penhora no rosto dos autos de número 0006224-23.2016.8.07.0001 - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Determino, ainda, a baixa da anotação da penhora no rosto dos autos de número 0006224-23.2016.8.07.0001, que tramita neste Juízo, determinada nestes autos, pois, conforme sentença anexada no ID 140916283, verifica-se a ausência de valores a serem transferidos a este Juízo, a fim de liquidar ou amortecer os débitos aqui perseguidos.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Ao CJU para a respectiva juntada e anotações.
Transcorrido sem manifestação (inclusive quanto ao item 1), retornem os autos o arquivo provisório, nos termos da decisão ID 195084047.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2024 17:19
Outras decisões
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08/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:03
Outras decisões
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05/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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04/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:06
Arquivado Provisoramente
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06/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041507-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES EXECUTADO: JOSE NOBRE PESSOA, VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE Decisão Diante do transcurso do prazo para a devedora Vilma Aparecida Pessoa Nobre impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 192918154 (R$ 2.106,44), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Dados bancários informados, ID 194911951.
No mais, volvam os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, com a ressalva de que o novo termo inicial para contagem da prescrição intercorrente (em relação ao qual não haverá mais suspensão ou interrupção: § 4º do art. 921 do CPC), será o dia 19.03.2024 (ID 190427476), data da apresentação do pedido que foi frutífero, quanto à localização parcial de bens do devedor (STJ, REsp 1.340.553/RS).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
02/05/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041507-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES EXECUTADO: JOSE NOBRE PESSOA, VILMA APARECIDA PESSOA NOBRE Decisão O exequente requer: a) penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha"; b) bloqueio de cartões de crédito dos executados; c) a inserção dos nomes dos devedores no SPC; d) penhora da restituição do imposto de renda e e) penhora do saldo de FGTS existente na Caixa Econômica Federal, em nome dos devedores.
Suscintamente relatado.
Decido.
I- Da penhora Sisbajud na modalidade teimosinha Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), tem-se que a pesquisa inicialmente deve ser feita de modo não reiterado.
Ademais, as tentativas anteriores de bloqueio de valores restaram infrutíferas (ID 11967089 e ID 149305624, não constando dos autos nenhum elemento novo que demonstre evolução no patrimônio dos devedores.
Com base nesses argumentos, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio.
Todavia, defiro a pesquisa de valores da parte executada por meio do SISBAJUD, de forma individualizada, de acordo com o art. 835, I e §1º c/c art. 854, ambos do CPC.
Assim, promova a Secretaria o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito (R$ 30.880,46 (ID 190440744). 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC).
II - Do bloqueio de cartões de crédito, do cadastramento no SPC e das penhoras da restituição do Imposto de Renda e do FGTS Trata-se de reiteração de pedidos já analisados nos autos, ID 147751020, por isso nada tenho a prover.
III - Do eventual arquivamento Caso a penhora Sisbajud seja infrutífera, remetam-se os autos ao arquivo provisório, visto que já escoado o prazo de suspensão por um ano (ID 149305614).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:31
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:31
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES - CPF: *98.***.*75-15 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 16:24
Recebidos os autos
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06/03/2023 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 05:19
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:18
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
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31/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
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31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:12
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES - CPF: *98.***.*75-15 (EXEQUENTE)
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12/01/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 01/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2022 10:10
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2022 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Mandado em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 18:55
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/01/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 23:14
Recebidos os autos
-
17/11/2021 23:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 15:33
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/10/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
04/09/2021 07:36
Recebidos os autos
-
04/09/2021 07:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2021 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 11:13
Recebidos os autos
-
11/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
18/01/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 00:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 22:51
Expedição de Alvará.
-
14/10/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 22/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:40
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2020 09:58
Recebidos os autos
-
27/08/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 20:02
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/08/2020 20:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2020 15:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 19:51
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 29/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/07/2020 10:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 22:29
Recebidos os autos
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/05/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 20:27
Recebidos os autos
-
11/05/2020 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/05/2020 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 13:36
Recebidos os autos
-
23/04/2020 11:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/04/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 20:58
Recebidos os autos
-
06/04/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/03/2020 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2019 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2019 10:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 31/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 04:23
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2019 18:16
Recebidos os autos
-
04/10/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/09/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2019 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 21:50
Recebidos os autos
-
09/05/2019 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/04/2019 19:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO TORRES MARQUES em 02/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 03:10
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 22:59
Recebidos os autos
-
27/02/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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